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MAUS-TRATOS – Promotor cita caso de Rodrigo Claro, mas não vê provas de tortura de Ledur contra outro aluno

Gazeta Digital 29/08/2024 Polícia

Ledur se apresentava como “pessoa intratável e ríspida”, conforme promotor

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Promotor de Justiça, Paulo Henrique Amaral Motta pediu a desclassificação do crime de tortura praticado pela tenente do Corpo de Bombeiros Izadora Ledur, para o crime de maus-tratos, contra o aluno Maurício Júnior dos Santos. O representante do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) disse que a vítima passou por situação semelhante a Rodrigo Claro, de Tangará da Serra que participou do mesmo treinamento e morreu, porém, concluiu que não há indícios suficientes para comprovar que houve tortura. 

Ledur foi denunciada pelo crime de tortura, praticado no contexto de natureza militar, contra Maurício pelos fatos ocorridos no ano de 2016, durante treinamento de salvamento aquático do 15º Curso de Formação de Soldado do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, realizado na Lagoa Trevisan, em Cuiabá. 

A tenente teria submetido

“o aluno Maurício Júnior dos Santos, que estava sob sua autoridade, com emprego de violência, a intenso sofrimento físico e mental, como forma de lhe aplicar castigo pessoal”.

A 13ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá, de Crimes Militares, apresentou na última semana os memoriais finais neste processo. O promotor entendeu que, com base nas provas, não é possível concluir pela ocorrência de tortura. 

Ele, porém, destacou que Ledur se apresentava como

“pessoa intratável e ríspida”,

praticando humilhações e ofensas contra os alunos, comportamento este que levou alguns a desistirem do curso e outros a situações de

“extremo desespero e pânico”,

mas, apesar de não ser classificado como tortura, o crime de Ledur pode ser classificado como maus-tratos. Ele disse que as provas apontam,

“de forma inequívoca”,

esta prática.

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