Diário da Serra
Diário da Serra

Preservar com sustentabilidade – Rio Queima-Pé passa a integrar rol de bacias protegidas com Lei 12.681/2024

Itimara Figueiredo / Assessoria ALMT 21/10/2024 Geral

Prevê recuperação, saneamento e promoção de emprego e renda no rio Cuiabá

Rio Queima-Pé

Ações pela preservação e cuidados com o rio Cuiabá estão garantidas pela Lei 12.680, sancionada no dia 10 de outubro, de autoria do deputado Eduardo Botelho (União), presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

A nova lei traz normas gerais para a revitalização da Bacia Hidrográfica do rio Cuiabá.

  • As principais são:

    • Gestão sistemática dos recursos hídricos;
    • Conservação e recuperação de áreas protegidas e da biodiversidade;
    • Universalização dos serviços de saneamento básico;
    • E a promoção de atividades econômicas sustentáveis que gerem emprego e renda.

“Eu cresci às margens do rio Cuiabá, sei da sua importância para os pescadores e para toda a população. E como deputado, é minha obrigação garantir que a sua preservação seja feita pelo governo estadual. Por isso, essa lei assegura a manutenção e preservação desse patrimônio natural”,

afirma Botelho.

Botelho defende o alinhamento dessas ações para aumentar a oferta hídrica; fomentar o uso racional de recursos hídricos; ampliar a área de cobertura vegetal de Unidades de Conservação e de Áreas de Preservação Permanente associadas à preservação de recursos hídricos. Além de expandir a prestação de serviços de saneamento básico e de sustentabilidade.

Os recursos provenientes de multas e programas de conservação serão prioritariamente destinados à recuperação de áreas degradadas. A lei também prevê a criação de órgãos municipais de gestão ambiental e a formação de um grupo de coordenação do Plano de Revitalização, que será constituído em até 60 dias. A lei entra em vigor imediatamente após sua publicação.

Preservar com sustentabilidade o meio ambiente faz parte das bandeiras do deputado Botelho, na ALMT. Tangará da Serra foi lembrada e com isso, passa a ter a Lei 12.681/2024, Rio Queima-Pé.



Diário da Serra

Notícias da editoria