Diante as exigências de universalização do serviço, o parlamento municipal apreciou o Projeto de Lei nº 338/2024 Substitutivo
O saneamento básico é um serviço público por determinação constitucional, e a partir do Marco Legal do Saneamento Básico, os municípios deverão alcançar metas e garantir o acesso aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário a toda sociedade até 2033.
Diante as exigências de universalização do serviço, o parlamento municipal apreciou na 42ª Sessão Ordinária, no dia 10 de dezembro, o Projeto de Lei nº 338/2024 Substitutivo, que permite a gestão municipal celebrar contrato de concessão com empresa privada, modelo de parceria público-privada para a operação, manutenção e expansão dos serviços, propondo melhorar a infraestrutura por meio de investimentos em tecnologia. Quanto às atividades de abastecimento de água potável e gestão comercial não haverá mudanças, mantendo o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae) responsável pelo serviço em conformidade a Lei nº 2.100, de 29 de dezembro de 2003.
O texto estabelece ainda a celebração de concessão, por meio de licitação prévia em contrato de 35 anos de duração. A proposta foi aprovada em primeira discussão, por 10 votos favoráveis e três contrários. Ao texto acrescentou-se emenda modificativa e aditiva de autoria do vereador Eduardo Sanches (PL), com a incorporação de itens e mudança à redação, para adequar a propositura que terá a tramitação encerrada na próxima sessão legislativa, depois de ser aprovada em segunda discussão.