Além dos bancos tradicionais, outras instituições foram incluídas na obrigação de repassar os dados das movimentações
Desde que entraram em vigor, no início deste mês, as novas regras da Receita Federal para a fiscalização de transferências financeiras geraram confusão, desinformação e, especialmente, muita preocupação aos cidadãos.
De acordo com a contadora Márcia Andrade, a Receita Federal ampliou as formas de fiscalização sobre transações financeiras dos contribuintes, pois o monitoramento dessas movimentações já existia. O que muda é que mais instituições serão obrigadas a informá-las ao órgão.
“Cabe a gente salientar que isso não é uma novidade, que o Fisco já recebia essa informação através de declarações há muitos anos. Por exemplo, informações de cartão de crédito e débito eram repassadas ao governo através de uma declaração desde o ano de 2003. A parte da movimentação financeira e bancária, onde soma e dá o total dos saldos que entraram ou saíram nas contas dos cidadãos é informada ao Fisco desde 2015, há mais de 10 anos. Então, aqui não há novidade na legislação. Então, o que muda em 2025? Muda que o governo federal editou uma instrução normativa, em meados de setembro, que começou a vigorar agora, atualizando as obrigatoriedades em relação às instituições financeiras”,
explica.
Antes, a Receita recebia apenas dados vindos de instituições financeiras tradicionais e a partir de agora foi ampliado para observar dados de quem realiza transações como Pix vindos de operadoras de cartão, instituições de pagamento – incluindo plataformas e aplicativos – bancos virtuais e, inclusive, varejistas de grande porte que ofereçam programas de crédito.
“A instrução normativa vem trazer esta atualização, trazendo para a obrigatoriedade que essas instituições financeiras, agora os bancos digitais, os meios de pagamento, as seguradoras de previdência privada e outros agentes do mercado financeiro também tenham que entregar essa declaração ao Fisco. Então, a novidade é essa. As instituições financeiras novas que participam hoje do arranjo financeiro ficaram obrigadas a também fornecer esta mesma informação”,
completa, ao destacar que a medida reforça o combate à sonegação fiscal e promove maior transparência nas transações.
A Receita Federal recebe informações consolidadas dos bancos sobre as movimentações financeiras dos contribuintes desde 2003, quando foi instituída a Decred. Na época, o foco era as operações de cartão de crédito.
Conforme a Receita, “a evolução tecnológica e as novas práticas comerciais trouxeram a necessidade de atualizar a norma, para alcançar outros tipos de operação financeira. A Decred foi substituída pela plataforma “e-Financeira”, criada em 2015.
O sistema funciona da mesma forma: serve para que as instituições financeiras informem as operações à Receita, sem que o contribuinte tenha que fazer nada.
Desde então, os bancos tradicionais (públicos e privados) passaram a ser obrigados a informar ao Fisco os montantes globais mensalmente movimentados pelos contribuintes quando os valores fossem, por tipo de operação financeira: maiores que R$ 2 mil por mês, por pessoa física (CPF); maiores que R$ 6 mil por mês, por empresa (CNPJ).
A partir de agora, explica a contadora Márcia Andrade, com as novas regras, além dos bancos tradicionais, outras instituições foram incluídas na obrigação de repassar à Receita Federal os dados das movimentações financeiras dos seus clientes, sendo o valor mínimo maior que R$ 5 mil por mês, por pessoa física (CPF) e maior que R$ 15 mil por mês, por empresa (CNPJ).
“Mas quem não atinge esse limite, movimenta mil reais, dois mil reais, três mil reais, também terá essa informação enviada para o fisco, só que uma vez ao ano e não semestralmente”,
informa Andrade.
“Então, muda apenas isso, o período de envio da informação. Logo, tudo que você movimenta na sua conta, hora ou outra, será disponibilizado ao fisco”.
O principal objetivo da Receita é identificar irregularidades tributárias e aumentar a eficiência na arrecadação fiscal.
“Tudo que tem na minha venda enquanto comércio, eu devo fazer nota fiscal e declarar corretamente. Tudo que eu recebo enquanto assalariado ou profissional liberal, eu também tenho que declarar e isso vai ser compatível com a minha movimentação bancária. Então, se isso está acontecendo na sua vida, você não precisa se preocupar com absolutamente nada, porque isso não vai mudar para você”,
destaca.
“Agora, pessoas e empresas que têm o hábito de fazer uma movimentação bancária muito superior àquilo que de fato declaram, essas precisam ficar atentas e começar a mudar as práticas”,
alerta.
Se a Receita identificar discrepâncias entre o que foi movimentado e o declarado no Imposto de Renda, o contribuinte pode ser multado e terá que pagar os tributos atrasados, acrescidos de juros e correções.