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APROVADA – Lei obriga destinação de produtos apreendidos para instituições e projetos sociais do governo

Wesley Santiago Silveira / Gabinete Deputado Dr. João 06/02/2025 Polícia

Produtos, principalmente eletrônicos, materiais e artigos esportivos, serão doados para quem precisa

Deputado estadual Dr. João

O Projeto de Lei 746/2024 do primeiro-secretário da Assembleia Legislativa, deputado estadual Dr. João (MDB), que destina produtos apreendidos pelas autoridades para instituições filantrópicas, programas e/ou projetos sociais, foi aprovado em segunda votação na última quarta-feira, 5.

A lei irá alterar o artigo 1º da Lei nº 11.075/2020.  A nova redação estabelece que os produtos apreendidos pelas autoridades competentes em virtude de falsificação, contrabando ou qualquer outra situação irregular, como alimentos, brinquedos, medicamentos, roupas, calçados, materiais escolares, artigos esportivos, smartphones, tablets, microcomputadores, notebooks, monitores, acessórios eletrônicos e de informática, serão destinados a instituições filantrópicas e aos programas e projetos sociais de amparo à criança, ao adolescente, ao idoso e à mulher, desenvolvidos pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania, quando findos os prazos para interposição de recursos.

“Nosso objetivo é atualizar estes dispositivos legais relativos à destinação de bens apreendidos e ampliar o escopo de itens doáveis, incluindo bens essenciais na era digital em que vivemos, como smartphones, tablets, microcomputadores e notebooks”,

afirmou o deputado.

Agora, cabe ao Governador do Estado sancionar a lei para que ela entre em vigor na data de sua publicação.

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