Um levantamento realizado pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) revelou que Mato Grosso é o primeiro Estado do Brasil com maior número de focos de queimadas em 2017. Para mudar esse cenário, o período proibitivo das queimadas começará neste sábado, dia 15 de julho, e seguirá até o dia 15 de setembro, de acordo com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema).
De acordo com o diretor da Sema Regional de Tangará da Serra, Jefferson Zucchi, as fiscalizações serão efetivas na região do município. “Fica proibido o uso de fogo para manejo e limpeza de áreas a partir de amanhã. Quem for pego praticando isso, responderá administrativamente e também criminalmente”, alertou o responsável, ao destacar que o crime é passível de seis meses a quatro anos de prisão, com autuações que podem variar entre R$ 7,5 mil a R$ 1 mil (pastagem e agricultura) por hectare.
“O monitoramento é eficaz, realizado via satélite onde a gente detecta o foco e imediatamente faz a fiscalização in loco”, enfatizou Zucchi.
Conforme o Diário da Serra já veiculou em edições anteriores, Tangará é o quarto município do Estado com maior número de focos de queimadas. Contudo, apesar da cidade estar entre as primeiras do ranking, apresentou uma queda nesse dado em comparação com o ano passado. “Nesse ano, 237 focos foram registrados até o momento. Comparando com 2016 houve uma diminuição, pois no mesmo período foram registrados 283 focos”, informou o diretor da Sema Regional, relatando ainda que 97% dos focos desse ano em Tangará da Serra foram registrados em terras indígenas.
Para esse ano, o Governo do estado lançou o ‘Plano de Combate e Prevenção às Queimadas’, estimando um investimento de R$ 3 milhões na estrutura para dar respostas nas ocorrências, o dobro do ano passado e cerca de sete vezes superior ao que foi empregado em 2014, que totalizou R$ 438 mil. As denúncias podem ser feitas na ouvidoria na Sema pelo 0800 65 3838, no 193 do Corpo de Bombeiros ou diretamente na secretaria municipal de Meio Ambiente.
>> Rodrigo Soares - Redação DS