Declaração do estoque de peixes de rio, iscas vivas e peixes ornamentais é obrigatória
Pescadores profissionais e estabelecimentos comerciais devem declarar o estoque de peixes de rio, iscas vivas e peixes ornamentais até sexta-feira, dia 03 de outubro. A declaração do estoque pesqueiro é obrigatória para armazenamento e comercialização durante o período de defeso da piracema, que se inicia nesta quarta-feira, 1º de outubro.
O documento pode ser enviado ao e-mail protocolo@sema.mt.gov.br ou entregue na Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), tanto na sede quanto nas regionais de forma presencial. O termo de declaração padrão está disponível no site da Sema.
A declaração de estoque de pessoa física só será permitida ao pescador profissional mediante apresentação da Declaração de Pesca Individual (DPI), emitida em seu próprio nome.
A declaração deverá conter todos os dados referentes à localização do estoque, endereço completo (ponto de referência caso seja em zona rural), município, bairro, CEP e telefone válido.
Em se tratando de iscas vivas, estas devem estar acondicionadas em viveiro artificial, sendo eles do tipo: tambores, caixas d’água, tanques de alvenaria/ou bombonas, de modo a permitir a contagem e conferência das iscas.
Devem ser declarados peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, existentes nos frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares. O documento, que deve ser apresentado nas vistorias e fiscalizações realizadas, evita multas e apreensões de pescado e equipamentos por pesca ilegal.