A Transação Tributária mato-grossense tem se revelado um verdadeiro sucesso em seus primeiros meses de vigência
A consolidação da Transação Tributária no Estado de Mato Grosso representa, sem dúvida, um dos maiores avanços da política fiscal estadual nas últimas décadas. O projeto que deu origem à Lei nº 802/2024 nasceu de intensos debates promovidos pela Advocacia Jolando Neves, em parceria com a Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Mato Grosso (FCDL/MT). O então deputado estadual Diego Guimarães, sensível à necessidade de um instrumento moderno de regularização tributária, acolheu a proposta e a levou à Câmara Legislativa, culminando na aprovação da norma que inaugurou uma nova era nas relações entre o fisco e os contribuintes.
Regulamentada inicialmente pelo Decreto nº 1.352, de 18 de fevereiro de 2025, a Transação Tributária mato-grossense tem se revelado um verdadeiro sucesso em seus primeiros meses de vigência. Os números divulgados pela Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso (PGE/MT) são expressivos: já foram formalizadas 969 negociações por adesão, movimentando um valor total transacionado de R$ 40,6 milhões, com R$ 12,5 milhões efetivamente pagos até o momento. Destaca-se que 82% dessas transações foram realizadas por pessoas físicas, o que demonstra a amplitude social do programa, alcançando não apenas grandes empresas, mas também cidadãos que buscam regularizar sua situação fiscal.
Entre os órgãos com maior volume de créditos negociados, sobressaem-se a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA), com mais de R$ 21 milhões transacionados. A movimentação mensal demonstra a crescente adesão ao programa, com o mês de julho registrando o pico de negociações e agosto o maior volume de pagamentos R$ 2,69 milhões evidenciando a confiança do contribuinte na efetividade da política de transação.
No âmbito das transações individuais, voltadas a débitos de maior complexidade ou valor, o impacto também é notável. Foram 98 processos envolvendo 80 devedores, somando um crédito total superior a R$ 274 milhões, dos quais R$ 121,9 milhões foram efetivamente transacionados. Observa-se ainda uma predominância de pagamentos parcelados, representando cerca de R$ 66 milhões, o que reforça o caráter inclusivo da medida, permitindo que o contribuinte planeje sua regularização fiscal de forma sustentável.
Com resultados tão expressivos em menos de um ano, o Estado de Mato Grosso demonstra estar na vanguarda da gestão fiscal moderna, alinhando eficiência arrecadatória e sensibilidade social. E as perspectivas são ainda mais promissoras com a recente publicação do Decreto nº 1.595, de 6 de agosto de 2025, que aprimora o modelo ao atualizar o marco temporal dos fatos geradores abrangidos, redefinir limites de valor para propostas individuais, ampliar as possibilidades de quitação mediante precatórios e créditos líquidos e certos, suprimir exigências de recuperabilidade e autorizar a calendarização de pagamentos. Tais inovações tornam o programa ainda mais flexível e atraente para contribuintes de todos os portes.
É importante reconhecer que essa política pública não é apenas uma medida arrecadatória é, sobretudo, uma iniciativa de reconciliação fiscal. O contribuinte mato-grossense, agora, encontra um ambiente jurídico mais previsível, racional e humanizado, capaz de estimular o cumprimento voluntário das obrigações tributárias e de restaurar a confiança entre o Estado e o cidadão.
Neste momento em que se aproxima o novo exercício fiscal, a Transação Tributária surge como uma oportunidade ímpar para que pessoas físicas e jurídicas regularizem seus débitos e iniciem o ano de 2026 com tranquilidade e conformidade fiscal. A adesão ao programa não apenas reduz encargos e litígios, mas reafirma o compromisso do contribuinte com a legalidade e com o desenvolvimento do Estado.
O sucesso da Transação Tributária em Mato Grosso comprova que, quando o diálogo entre o poder público e a sociedade é franco e técnico, o resultado é sempre positivo. Trata-se de um exemplo de política pública eficiente, construída de forma colaborativa e voltada ao interesse coletivo um verdadeiro marco na modernização tributária brasileira.