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INCONSTITUCIONAL - Tribunal de Justiça anula lei que concede isenção de IPTU a autistas em Tangará da Serra

Lucielly Melo / Ponto na Curva 03/01/2026 Política

O colegiado levou em consideração que a norma prevê a isenção, sem qualquer critério de renda

Crédito RS Imagens

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que é inconstitucional lei que concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóveis onde residem pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras condições neurodivergentes.

O colegiado entendeu que a Lei Municipal n. 6.922/2025, de Tangará da Serra, concedeu o benefício, sem qualquer critério de renda, violando a capacidade contributiva.

A decisão foi dada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo prefeito de Tangará. Ele alegou que a norma promove a renúncia de receita pela concessão de isenção tributária, sem ter sido instruída com a estimativa de impacto orçamentário-financeiro.

Também destacou que a lei não impõe nenhum critério de renda familiar ou condição econômica dos beneficiários, ampliando indistintamente o benefício.

Para o relator, desembargador Marcos Regenold Fernandes, a ausência de estudo técnico do impacto orçamentário compromete a validade da lei.

“Por certo, tal avaliação constitui instrumento essencial de planejamento e controle da gestão fiscal responsável, destinando-se a demonstrar que os benefícios fiscais outorgados foram devidamente mensurados quanto à sua sustentabilidade financeira, harmonizando a concessão de vantagens tributárias com a real capacidade do ente público e prevenindo desequilíbrios que possam afetar a higidez das finanças públicas”.

Outro fato apontado pelo magistrado é o benefício fiscal ser estendido a todos os contribuintes de qualquer faixa de renda.

Para Regenold, a lei “desconsidera a aptidão econômica como fator de diferenciação legítima e necessário à promoção da justiça tributária, tornando-se desproporcional e irrazoável, eis que a isenção, quando desvinculada de parâmetros mínimos de seletividade, converte-se em privilégio indevido”.

“Não desconhece a relevância social da proteção às pessoas com Transtorno do Espectro Autista e outras condições neurodivergentes. Entretanto, a concretização desses objetivos constitucionais não pode prescindir da observância aos requisitos formais e materiais estabelecidos pela própria Constituição para a concessão de benefícios fiscais, sob pena de comprometer a sustentabilidade das políticas públicas e a própria capacidade do Estado de atender adequadamente às demandas dos grupos vulneráveis”, concluiu o relator.

Desta forma, o colegiado anulou a lei. Todavia, eventuais isenções concedidas até a decisão de inconstitucionalidade serão preservadas.

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