A principal mudança é a consolidação do modelo de fiscalização baseado em análise de risco
O Governo Federal publicou o Decreto nº 12.858, de 24 de fevereiro de 2026, que altera o Anexo do Decreto nº 4.954/2004, responsável por regulamentar a Lei nº 6.894/1980. A norma trata da inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, biofertilizantes, remineralizadores e substratos destinados à agricultura.
A principal mudança é a consolidação do modelo de fiscalização baseado em análise de risco. O decreto transfere às empresas a responsabilidade direta pela implementação de programas obrigatórios de autocontrole, alinhando o setor à lógica da Lei nº 14.515/2022, conhecida como Lei do Autocontrole.
Na prática, fabricantes, importadores e distribuidores passam a estruturar sistemas formais de gestão da qualidade. Isso inclui definição de responsável técnico, rastreabilidade de lotes, monitoramento das etapas críticas do processo produtivo, plano de amostragem e procedimentos para recolhimento de produtos não conformes. As análises deverão ser realizadas por laboratórios cadastrados no Ministério da Agricultura e Pecuária, com manutenção de registros disponíveis para fiscalização.
O decreto também reorganiza o regime de infrações e penalidades. Foi criada a categoria de infração “moderada”, além das já existentes, e as multas passam a considerar a gravidade da irregularidade e o porte econômico do infrator. A norma detalha ainda hipóteses de apreensão de produtos e suspensão temporária de atividades, como nos casos de comercialização sem registro ou contaminação acima dos limites legais.
Outro ponto relevante é a regulamentação do Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, de adesão voluntária. Empresas com histórico positivo poderão ter tratamento diferenciado em infrações leves ou moderadas, priorizando a regularização antes da aplicação de sanções mais severas.
O prazo para adequação dos agentes já registrados é de dois anos.
Em Mato Grosso, maior produtor de grãos do país, a produção depende do fornecimento contínuo de insumos agrícolas. Por isso, organização técnica, controle interno e documentação adequada deixam de ser apenas exigência legal e passam a ser fator estratégico para garantir segurança operacional e competitividade. No estado, a fiscalização do comércio e do uso desses insumos é realizada pelo INDEA-MT.
O Decreto nº 12.858/2026 representa, portanto, uma mudança estrutural na governança do setor de fertilizantes. Ao reforçar a rastreabilidade e ampliar a responsabilidade das empresas, consolida um modelo preventivo de fiscalização com impacto direto na eficiência e na segurança da cadeia do agronegócio brasileiro.