A medida representa uma mudança de estratégia
A Câmara Municipal aprovou durante a 5ª Sessão Ordinária realizada nesta semana o Projeto de Lei Complementar nº 4/2026 – SUB 5, que autoriza o Poder Executivo a anular lançamentos de Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) do Loteamento Jardim Ipanema e a apurar e cobrar os débitos não prescritos do devedor originário, a empresa ELN Gestão de Negócios Imobiliários Ltda – EPP.
A medida representa uma mudança de estratégia em relação à proposta anteriormente discutida, que previa a remissão dos débitos por meio de Lei Complementar. Embora tivesse caráter social, a remissão implicaria renúncia de receita estimada em R$3.959.094,01. Conforme determina o Artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a medida exigiria compensações, como eventual atualização da Planta Genérica de Valores, impactando todos os contribuintes do município.
O novo texto corrige a ilegalidade na origem da cobrança. Conforme o Superior Tribunal de Justiça a responsabilidade pelo pagamento do IPTU recai sobre o proprietário registral do imóvel. Em casos de loteamentos, essa responsabilidade permanece com o loteador até que cada lote seja efetivamente transferido e registrado em nome do comprador.
Com a aprovação, o Legislativo autoriza o Município a adotar as providências administrativas necessárias para corrigir a titularidade da obrigação tributária, assegurando justiça fiscal aos contribuintes e resguardando o interesse público.