Absolvição ocorreu por unanimidade no Tribunal do Júri de Tangará da Serra após defesa – pelo advogado Valter Caetano Locatelli - sustentar reação instintiva diante de risco iminente de morte
O sitiante Wanderley Soares Martins, 62, acusado de homicídio, foi absolvido por ampla maioria do corpo de jurados em julgamento realizado no Tribunal do Júri da Comarca de Tangará da Serra, quinta-feira, 12 de março.
O crime teve como vítima Irail de Andrade, então com 40 anos, e ocorreu em abril de 2011, na Gleba Triângulo, zona rural de Tangará da Serra, após um desentendimento comercial.
Os jurados acolheram a tese de legítima defesa sustentada pelo advogado Valter Caetano Locatelli, que também argumentou a ocorrência de excesso exculpante por inexigibilidade de outra conduta.
A sessão foi presidida pelo juiz Ricardo Frazão Menegucci, da 1ª Vara Criminal de Tangará da Serra. Na acusação atuou o promotor de Justiça Aldo Kawamura Almeida.
O caso
O homicídio que vitimou Irail ocorreu em abril de 2011. Segundo os autos, após uma discussão motivada por divergência no preço de um serviço, Irail e Wanderley entraram em luta corporal.
Armado, Irail efetuou um disparo de revólver calibre 38, atingindo Wanderley na mandíbula. Ferido e atordoado, o sitiante caiu de joelhos e, segundo a versão apresentada pela defesa, ainda corria o risco de sofrer um novo disparo, descrito como um possível “tiro de misericórdia”.
Nesse momento, Wanderley reagiu, surpreendendo o oponente ao segurar o braço que empunhava a arma. Instintivamente, sacou um canivete e desferiu 15 golpes contra a vítima.
Irail caiu ao solo e Wanderley deixou o local, apresentando-se à polícia dois dias depois. Durante a fuga, ele ainda teria avisado um morador das proximidades sobre o ocorrido.
Circunstâncias
Durante o julgamento, Valter Locatelli sustentou que Wanderley reagiu por instinto diante de uma situação de risco iminente à própria vida.
“Foi uma reação descontrolada decorrente da perturbação de ânimo, após já ter sido alvejado por um tiro no rosto e diante da ameaça concreta de morte”, afirmou o criminalista.
À reportagem, o defensor acrescentou que qualquer pessoa submetida a circunstância semelhante tende a reagir de forma instintiva.
“À primeira vista, os quinze golpes de canivete sugerem uma reação violenta, com intenção de matar. Mas não foi isso que ocorreu naquele momento. No desespero e na tentativa de escapar com vida, Wanderley não tinha condições de agir de outra forma”, sustentou.
Locatelli também destacou que o laudo de necropsia atestou que Irail ainda estava vivo quando recebeu os golpes, durante o confronto físico.
“Se a intenção fosse matar, Wanderley teria agido quando a vítima já estivesse caída. Mas ele deixou o local após conseguir escapar da situação de risco. Ou seja, a reação teve caráter defensivo”, argumentou.
Fundamentação
No curso do processo, Wanderley chegou a ser denunciado por homicídio doloso qualificado por motivo fútil, classificação posteriormente afastada durante a fase de pronúncia por iniciativa da defesa.
A tese do excesso exculpante por inexigibilidade de outra conduta sustenta que, embora o agente possa ter ultrapassado os limites de uma reação defensiva, as circunstâncias eram tão extremas que não se poderia exigir comportamento diferente.
Segundo Locatelli, a ideia central da tese está ligada ao princípio de que a culpabilidade pressupõe a possibilidade de o agente agir conforme o Direito.
“Quando isso não é possível, fala-se em inexigibilidade de conduta diversa, situação que exclui a culpabilidade”, explicou.
De acordo com o criminalista, o excesso exculpante pode ocorrer quando:
•Existe uma situação inicial que justificaria a reação, como a legítima defesa;
•O agente ultrapassa os limites da reação;
•As circunstâncias psicológicas ou fáticas tornam compreensível esse excesso.
“Nessas condições, o argumento da defesa é de que o excesso não deve gerar punição, porque o agente não tinha condições reais de agir com maior autocontrole”, concluiu.
Último júri
O caso da absolvição de Wanderley Soares Martins se configurou na última participação no Tribunal do Júri do advogado tangaraense Valter Caetano Locatelli, que se aposenta após 46 anos de atuação, sendo 40 deles somente em Tangará da Serra.