A condenação ocorreu dois anos após o assassinato do próprio filho, Pablo Henrique de Oliveira, de apenas 2 anos, em 2013
A Polícia Judiciária Civil, por meio da Delegacia Regional de Tangará da Serra, cumpriu um mandado de prisão por regressão cautelar expedido pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá contra Rosana de Oliveira Goulart, condenada a 39 anos e 8 meses de reclusão em regime fechado.
A condenação ocorreu dois anos após o assassinato do próprio filho, Pablo Henrique de Oliveira, de apenas 2 anos, em 2013, crime que chocou a população de Tangará da Serra pela extrema violência.
De acordo com o processo, Rosana foi condenada com base nos artigos 121 (homicídio) e 217-A (estupro) do Código Penal. Conforme as investigações, ela matou a criança a pauladas e cometeu violência sexual contra o próprio filho com o objetivo de despistar a autoria do crime, tentando induzir a Polícia a acreditar que o responsável seria um homem.
Após o crime, a mulher escondeu o corpo da criança em um canavial. Quando o cadáver foi localizado, ela chegou a demonstrar tranquilidade e participou de manifestações que cobravam justiça, pedindo a elucidação do caso. Presa em 17 de abril de 2013, ela confessou que agiu sozinha e que simulou os sinais de violência sexual para dificultar as investigações.
Em entrevista à imprensa nesta quinta-feira, 2 de abril, a delegada regional Alessandrah Marquez Alecrim explicou as circunstâncias que levaram à nova prisão.
“Quando ela foi colocada em liberdade, usando tornozeleira, voltou para a casa da mãe no final de 2024 e desde então ela passou a ameaçar a sua genitora. A senhora registrou ocorrência, pediu medidas, houve a quebra de medidas protetivas e foi pedido a prisão dela”, explica.
“Foi comunicado o judiciário no caso, mas o mandado de prisão é em decorrência do rompimento da tornozeleira, que provocou regressão de regime”.
Segundo a Polícia Civil, o mandado foi expedido após o rompimento da tornozeleira eletrônica, o que caracteriza falta grave e resulta na regressão do regime prisional. A detida permanece à disposição da Justiça.
Relembre o caso
No dia 18 de março de 2013 Rosana procurou a Polícia e registrou um boletim de ocorrência relatando o desaparecimento do filho. Ela alegava que a criança tinha sumido enquanto ela executava os serviços domésticos. As buscas pelo garoto mobilizaram policiais militares e civis bem como homens do Corpo de Bombeiros e familiares. O corpo foi localizado um dia depois parcialmente nu e com vários ferimentos, em um canavial a cerca de 2 quilômetros da casa onde ele morava com a família na zona rural denominada Linha 12. Foi necessário 1 mês de investigação para a delegada Liliane Soares Diogo chegar até Rosana como a autora do crime.
Rosana também já tinha sido condenada, no dia 12 de março de 2013, 6 dias antes de matar o filho, a cumprir 6 meses de medida socioeducativa pelo crime de tentativa de homicídio qualificado praticado por motivo fútil contra Pablo quando ele tinha apenas 6 meses de vida. Na época do crime, ela tinha 17 anos e jogou a criança no chão durante uma briga, o que causou traumatismo craniano, mas o garoto sobreviveu. Rosana chegou a perder a guarda da criança por um tempo, mas conseguiu que o filho voltasse a morar com ela em novembro de 2011 por ordem judicial. A medida socieducativa não chegou a ser cumprida, pois ela já era maior de idade e estava presa pela morte de Pablo.