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Legislativo vota redução da carga horária de servidor público municipal responsável por pessoa com TEA

Redação DS 07/04/2026 Geral

O dependente sob responsabilidade do servidor deverá estar avaliado e submetido a acompanhamento terapêutico, devidamente comprovado por laudo médico

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De autoria do vereador Professor Sebastian Ramos, será votado nesta terça-feira, 07, na Câmara Municipal de Vereadores de Tangará da Serra o PL Nº 14, que dispõe sobre a regulamentação da redução da carga horária do servidor público municipal que seja pai, mãe, tutor, curador ou responsável legal por pessoa com transtorno do espectro autista ou outra deficiência, no âmbito do município.

Conforme especificação do projeto, a redução da jornada de trabalho de que trata o caput será de 20 a 40%, conforme recomendação expressa em laudo médico, o qual deverá ser renovado anualmente, exceto para deficiências permanentes. Além disso, o dependente sob responsabilidade do servidor deverá estar avaliado e submetido a acompanhamento terapêutico, devidamente comprovado por laudo médico.  Já a redução da jornada de trabalho será concedida apenas a um dos pais ou responsáveis, quando ambos forem servidores públicos municipais efetivos, ficando vedado ao servidor beneficiado pela Lei o exercício de qualquer outra atividade laboral, remunerada ou não, durante o período de redução da jornada.

Caso seja aprovado, o responsável deverá, para ter obtenção do benefício, que requerer formalmente ao órgão competente da Administração Pública Municipal anexando  documentos comprobatórios de documento judicial que comprove tutela, curatela ou responsabilidade legal, cópia do laudo médico que comprove a deficiência do filho e impreterivelmente, o laudo médico deverá conter parecer de equipe multidisciplinar, especificando o tipo e grau da deficiência, o nível de dependência e o plano terapêutico recomendado.

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