Ministro não identificou ilegalidade capaz de justificar a revogação da prisão
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou soltar a ex-estagiária do Fórum de Tangará da Serra, Lília Grazielly Correia da Silva, presa desde dezembro de 2025 sob acusação de estelionato virtual, falsa identidade e participação em organização criminosa.
A decisão foi assinada pelo ministro Antonio Saldanha Palheiro e publicada nesta segunda-feira, 06.
No recurso, a defesa alegou que a prisão preventiva seria ilegal por estar baseada em fundamentação genérica, sem contemporaneidade e sem individualização concreta da conduta atribuída à acusada.
Também sustentou que não haveria elementos objetivos indicando risco à instrução criminal, além de afirmar que medidas cautelares diversas da prisão seriam suficientes para garantir o andamento do processo.
Ao analisar o pedido, o ministro afirmou, em caráter preliminar, que não identificou ilegalidade manifesta capaz de justificar a revogação imediata da prisão.
Segundo ele, a análise mais aprofundada dos argumentos defensivos depende do recebimento de informações complementares da primeira e da segunda instâncias, além de parecer do Ministério Público Federal (MPF).
Na decisão, o ministro destacou que a investigação trata de suposta atuação em organização estruturada para aplicação de golpes digitais em diferentes estados, com diversas vítimas, apreensão de diversos dispositivos eletrônicos e necessidade de perícias técnicas complexas.
O ministro também ressaltou que o caso envolve indícios de prática reiterada de fraudes por meio de múltiplas linhas telefônicas, perfis falsos, alteração de voz e anúncios fraudulentos em plataformas digitais, com prejuízo financeiro relevante e atuação interestadual.