A decisão foi proferida pelo desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o pedido liminar do Ministério Público Estadual (MPE) que buscava suspender o processo de concessão da Parceria Público-Privada (PPP) do saneamento básico e manejo de resíduos sólidos de Tangará da Serra. A decisão foi proferida pelo desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo.
O recurso analisado pelo TJMT é um Agravo de Instrumento apresentado pelo Ministério Público contra decisão da 4ª Vara Cível de Tangará da Serra, que já havia indeferido o pedido de paralisação da licitação. O procedimento administrativo questionado prevê uma concessão patrocinada com duração de 35 anos e valor estimado superior a R$ 1 bilhão.
Na ação, o Ministério Público apontou supostas irregularidades técnicas e financeiras na estruturação da PPP. Entre os principais pontos levantados estão a ausência de levantamento batimétrico atualizado da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) Ararão, a falta de planilhas analíticas detalhadas dos custos da concessão e a inexistência de regras claras sobre a participação da Cooperativa de Catadores de Tangará da Serra (Coopertan) no futuro sistema de manejo de resíduos sólidos.
Ao analisar o pedido, o desembargador entendeu que, embora as questões apresentadas pelo Ministério Público sejam relevantes, ainda não há elementos suficientes para justificar uma medida urgente de suspensão da licitação.
Na decisão, o relator destacou que contratos de PPP possuem características específicas, como compartilhamento de riscos e estruturação de longo prazo, o que exige cautela do Judiciário antes de interferir no procedimento licitatório.
Sobre a situação da ETE Ararão, o magistrado afirmou que, em análise preliminar, não ficou comprovado que as supostas inconsistências técnicas sejam suficientes para comprometer imediatamente a licitação.
Quanto à Coopertan, o desembargador reconheceu que a integração da cooperativa ao novo sistema merece análise cuidadosa, mas afirmou que não há comprovação concreta de exclusão imediata da entidade que justifique a paralisação urgente do certame.
Na decisão, o TJMT ressaltou ainda que a suspensão de uma licitação voltada ao saneamento básico possui grande impacto econômico, administrativo e social, especialmente diante das metas de universalização previstas no novo marco legal do saneamento. Por isso, segundo o relator, qualquer intervenção judicial deve ocorrer com prudência e após maior aprofundamento técnico.
Com isso, o pedido de liminar foi negado e o processo seguirá em tramitação no Tribunal. O Município de Tangará da Serra será intimado para apresentar contraminuta, e posteriormente o caso será encaminhado para manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça antes do julgamento definitivo do recurso.