Aprovação dará condições de que os condutores possam ser autuados em caso de infrações
Com a aprovação da Câmara Municipal de Vereadores, Tangará da Serra passa a possuir legislação específica que regulamenta a circulação, fiscalização e definições de veículos de mobilidade individual (autopropelido), bicicletas elétricas e congêneres no âmbito do município.
O projeto de lei foi enviado pelo Executivo Municipal à Casa de Leis, e com a aprovação, dará condições de que os condutores possam ser autuados em caso de infrações, o que pode ser visto todos os dias nas ruas da cidade.
Com o crescimento exponencial dessa frota, o número de acidentes também se elevou, culminando, inclusive, em um óbito com uma bicicleta elétrica envolvida. O acidente ocorreu na Avenida Lions Internacional e ceifou a vida de Amanda da Silva Matias no dia 29 de abril.
Para a implementação das normas estabelecidas o Departamento de Transporte já se articula.
“Com a entrada em funcionamento do Código de Trânsito Brasileiro, em 1998, o trânsito foi municipalizado, sendo de responsabilidade dos municípios, que exercem a fiscalização e educação, atualmente, em conjunto com a Polícia Militar, por termos de cooperação, e com o Detran”,
informa o Diretor do Departamento de Trânsito (Detrav) de Tangará da Serra, Wilker Corrêa, ao destacar que os guardas municipais terão total respaldo para autuar.
Para isso, Tangará da Serra conta com 13 agentes de fiscalização de trânsito.
“Essas instituições de segurança, elas passam a ser responsáveis tanto pela fiscalização quanto a orientação dos condutores”,
ressalta.
“Então, nesse momento, vamos iniciar a divulgação, e a parte de fiscalização e orientação”.
Um dos pontos específicos da normativa será a de implementação de programa de palestras e cursos de Segurança e Regras de Trânsito.
“Já estamos preparando essas palestras, que vão ser exigidas para todos aqueles que adquirirem e forem conduzir esses veículos elétricos”.
Wilker salienta a necessidade e importância do conhecimento de normas para uma boa condução.
“A gente sabe que a maioria hoje ou uma fração considerável, são adolescentes, que precisam ficar atentos, que as regras mudaram, e, logicamente, precisam passar por um curso de orientações sobre regras de trânsito”.
A proposta também fixa regras objetivas de circulação, priorizando o uso da infraestrutura cicloviária existente, limitando velocidades compatíveis com a segurança urbana e restringindo o tráfego em locais inadequados, como calçadas e vias de maior risco, especialmente aquelas com velocidade superior a quarenta quilômetros por hora.
A medida visa garantir a segurança viária e a convivência harmônica entre os veículos de transporte.
Na circulação em ciclovias e ciclofaixas, a velocidade máxima permitida para todos os veículos (bicicletas elétricas, e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos) é de 20 km/h, independentemente da velocidade máxima de fabricação.
É proibido ao condutor em circulação nas vias públicas, segurar ou manusear telefone celular ou qualquer dispositivo de comunicação, entretenimento ou navegação, enquanto estiver em deslocamento.
Já o transporte de passageiro somente será permitido quando houver assento adequado e dispositivo de apoio para os pés.
Para o deslocamento o condutor deverá fazer o uso de capacete de segurança, devidamente afixado à cabeça, portar comprovante de participação em Palestra ou Curso de Segurança, e no caso das bicicletas elétricas, além dos itens de segurança, é obrigatório que disponham de espelho retrovisor no lado esquerdo, sinalização noturna nos pedais e pneus em condições adequadas de segurança e uso.
O descumprimento das normas estabelecidas nesta Lei sujeitará o infrator às penalidades e medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e nas Resoluções do Contran, aplicáveis a pedestres e ciclistas. As penalidades iniciam com advertência por escrito; multa, até a retenção do veículo.