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LEI ORDINÁRIA Nº 7.333 – Prefeitura intensifica campanha de orientação sobre uso veículos de mobilidade individual

Fabíola Tormes / Redação DS 22/06/2026 Geral

A iniciativa tem como objetivo conscientizar os usuários sobre as novas regras

Regulamenta o uso desses veículos

Prefeitura intensifica campanha de orientação sobre uso veículos de mobilidade individual

O Município de Tangará da Serra, por meio do Departamento de Transporte Aéreo e Viário (Detrav), iniciou uma campanha de orientação para ampliar o conhecimento da população sobre a Lei Ordinária nº 7.333, de 28 de maio de 2026, que regulamenta o uso de veículos de mobilidade individual e bicicletas elétricas nas vias urbanas.

A iniciativa tem como objetivo conscientizar os usuários sobre as novas regras e reforçar a importância da segurança no trânsito. A legislação segue as diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e estabelece critérios para a circulação desses veículos no município.

De acordo com o chefe do Detrav, Wilker Correa, neste primeiro momento o foco está na informação e na conscientização dos condutores.

“A lei já foi aprovada pela Câmara, já foi publicada pelo Município, então ela já está em vigência, já está exigindo. (...) Mas, neste momento inicial, vamos começar a fazer as abordagens para orientar para que eles possam procurar fazer essa capacitação obrigatória para todo mundo que for conduzir esses veículos”,

explica.

Entre as exigências previstas na lei estão idade mínima de 16 anos, porte de documento pessoal, documentação do veículo e certificado de capacitação para condução. O uso de capacete também é obrigatório.

Segundo Wilker, a regulamentação tornou-se necessária diante do crescimento do número de veículos de mobilidade individual circulando na cidade e do aumento dos acidentes envolvendo esses equipamentos.

“E as pessoas que utilizam eles são pessoas que não têm habilitação ou adolescentes”,

reforça, ao destacar ainda que a regulamentação atende a uma determinação nacional.

“É uma exigência do órgão nacional de trânsito que cada município regule a utilização desses veículos localmente. Então, a gente regulou”,

afirma, ao destacar que o objetivo principal da campanha é promover a educação para o trânsito e incentivar a condução responsável, contribuindo para a redução de acidentes e para a preservação de vidas.


Detrav alerta para exigências da nova lei e possíveis penalidades

Além da campanha educativa, o Departamento de Transporte Aéreo e Viário (Detrav) alerta os usuários de bicicletas elétricas e veículos de mobilidade individual sobre as exigências que já estão em vigor em Tangará da Serra.

A Lei Ordinária nº 7.333 determina que os condutores tenham idade mínima de 16 anos, portem documento de identificação, utilizem capacete e possuam certificado de capacitação para condução desses veículos.

O chefe do Detrav, Wilker Correa, explica que o descumprimento das regras poderá resultar em multa e até apreensão do veículo.

“Então, estando regular não tem nenhum problema. Agora, se não for realizado, se não estiver portando documento, se não estiver dentro dessas condições, vai ser apreendido o veículo. É uma das penalidades”.

Ainda, a legislação prevê multa equivalente a três Unidades Fiscais Municipais (UFM), valor que atualmente gira em torno de R$ 180.

“Então, tudo isso visando que as pessoas conduzam esses veículos com segurança e gerem segurança para o nosso trânsito, para que melhore. O objetivo não é punir, não é autuar, não é prejudicar, mas sim garantir que haja segurança coletiva, que se preserve a vida dos nossos munícipes”.

A legislação também estabelece regras de circulação. Nas ciclovias e vias locais autorizadas, a velocidade máxima permitida é de 20 km/h. Já o tráfego é permitido apenas em vias urbanas com limite de velocidade de até 40 km/h, sendo proibida a circulação em vias arteriais e em locais onde o limite seja superior.

A Prefeitura informou ainda que o Plano de Mobilidade Urbana está em fase final de elaboração e deverá trazer novas diretrizes para o trânsito municipal, incluindo regras específicas para circulação desses veículos em determinadas vias da cidade. 



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