Diário da Serra
Diário da Serra

Curtas

Redação DS 06/07/2026 Curtas
Curtas

Eleições 2026

Desde de sábado, 4, estão proibidos pronunciamentos de agentes públicos em cadeia de rádio e televisão para tratar de realizações de governo ou programas de gestão. A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral e pela Procuradoria-Geral do Estado, que reúne as principais condutas vedadas e permitidas durante o período eleitoral.

Regras

As medidas restritivas previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) entram em vigor para garantir a igualdade de oportunidades entre candidatos e evitar o uso da máquina pública. Com a proximidade das eleições gerais, marcadas para o dia 4 de outubro, órgãos públicos também implementaram ajustes em seus canais oficiais e procedimentos administrativos.

Canais Oficiais

Durante este período, os sites, redes sociais e demais canais de comunicação da Administração Municipal de Tangará da Serra, assim como do Governo do Estado, restringiram a divulgação de informações de interesse público e de caráter estritamente informativo, assim como removeram todos seus conteúdos e suspenderam a publicidade institucional.

Permitido

A legislação prevê exceções e mantém a possibilidade de comunicação institucional em casos de extrema urgência, relevância e utilidade pública, como crises sanitárias ou desastres naturais. O agente público também pode realizar pronunciamentos ou conceder entrevistas transmitidos por uma única emissora de rádio ou televisão, desde que a participação mantenha o caráter informativo sobre os serviços públicos.

Diário da Serra

Notícias da editoria