aprovação institui o código de ética e decoro parlamentar e define os ritos processuais
De autoria do vereador Professor Sebastian, outro projeto que foi aprovado após adequações, foi o de Código de Ética da Câmara Municipal de Vereadores. Durante a Sessão Ordinária, os vereadores aprovaram a alteração da Resolução nº 190, de 27 de abril de 2016.
A aprovação institui o código de ética e decoro parlamentar e define os ritos processuais de perda de mandato de competência da Câmara Municipal de Tangará da Serra.
Para isso, foi criada a Comissão de Ética Parlamentar (CEP), presidida pelo vereador Renato Calhas, tendo como vice e relator, o vereador Esdras Moraes. O conselho ainda tem como membro o vereador Fábio Brito e como suplentes, os vereadores Sarah Botelho, Horácio Pereira e Maurício Escobar. A comissão terá como função, atuar para preservar a dignidade do mandato parlamentar da casa e para zelar pela observância dos preceitos do Código e do Regimento Interno.
O projeto modifica a composição da CEP, que deixa de ser eleita para ser indicada, vinculando-se à composição da Comissão de Legislação, Justiça, Redação Final e Eficácia Legislativa. Esta mudança garante que o órgão responsável pelos processos éticos possua a mesma expertise técnica e respeite rigorosamente a proporcionalidade partidária. A nova redação inova ao delimitar que os casos de suspeição e impedimento previstos no código, aplicam-se exclusivamente à atuação na Comissão de Ética. Assim, um parlamentar impedido de julgar um par por questões éticas não fica obstado de continuar seus trabalhos técnicos na Comissão de Legislação e Justiça. É fundamental diferenciar que tal regra aplica-se apenas ao rito processual; sendo que as penalidades, uma vez aplicadas pela CEP possuem repercussão integral sobre o mandato.