Os direitos são válidos tanto para os convocados quanto para voluntários
Além de colaborar diretamente com a democracia, quem atua como mesária ou mesário nas Eleições tem direito a uma série de benefícios previstos em lei e regulamentados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os direitos são válidos tanto para os convocados quanto para aqueles que se inscrevem como voluntários.
Entre as vantagens estão dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições e também para cada dia de treinamento, benefício que deve ser concedido pelo empregador mediante comprovação.
Os mesários também recebem auxílio-alimentação no valor de R$ 65 por turno de trabalho, conforme estabelece a Portaria TSE nº 86/2025. Além disso, a atividade pode servir como critério de desempate em concursos públicos, quando previsto no edital, e ainda ser validada como horas de atividade extracurricular em universidades conveniadas.
A Mesa Receptora de Votos é formada por quatro integrantes: presidente, primeiro mesário, segundo mesário e secretário. Entre as atribuições do presidente estão verificar as credenciais de fiscais de partidos, federações, coligações e observadores eleitorais, além de iniciar e encerrar a votação, realizando todos os procedimentos indicados pela urna eletrônica.
As inscrições para atuar como mesário voluntário permanecem abertas de forma permanente. No entanto, a Justiça Eleitoral orienta que os interessados realizem o cadastro durante o período da campanha eleitoral, facilitando a organização das zonas eleitorais. O cadastro pode ser feito pelo aplicativo e-Título ou pelos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais.
Podem se candidatar eleitores maiores de 18 anos que estejam em situação regular com a Justiça Eleitoral.