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PAI PRESENTE - Reconhecimento de paternidade é garantido pelo Judiciário durante todo o ano

Roberta Penha / Assessoria TJMT 28/07/2026 Geral

Esses serviços são oferecidos de forma permanente

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Quem precisa reconhecer a paternidade, realizar exame de DNA ou regularizar o registro civil não precisa esperar pelo Mutirão Pai Presente. Embora a mobilização estadual aconteça entre os dias 3 e 8 de agosto, esses serviços são oferecidos de forma permanente pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) e das diretorias dos fóruns nas comarcas onde não há unidades instaladas.

Para o juiz coordenador do Cejusc de Cuiabá, Luís Aparecido Bortolussi Júnior, o reconhecimento da paternidade vai muito além da alteração no registro civil.

“O reconhecimento da paternidade é um ato de responsabilidade, cidadania e amor, que garante direitos fundamentais e fortalece os vínculos familiares. Muitas vezes, as pessoas acreditam que o procedimento é complexo ou oneroso, quando, na realidade, por meio de iniciativas como o Projeto Pai Presente e da atuação dos Cejuscs, é possível realizar o reconhecimento de forma gratuita, acessível e humanizada, inclusive com a realização de exame de DNA quando necessário”.

O atendimento acontece durante todo o ano. Segundo a gestora do Cejusc de Cuiabá, Ana Maria Locatelli, os casos de reconhecimento espontâneo são recebidos continuamente por meio da Reclamação Pré-Processual (RPP), com mediação entre as partes e posterior homologação judicial. Quando há necessidade de exame de DNA, as coletas são realizadas na última sexta-feira de cada mês.

“A solução consensual proporciona mais rapidez, economia e permite que as próprias partes construam a melhor solução para cada caso”.

Além dos novos atendimentos, os exames de DNA realizados durante o mutirão também podem acelerar processos judiciais já em andamento, com os laudos sendo anexados diretamente aos autos. A ação contempla ainda casos de reconstrução genética quando o suposto pai é falecido ou está ausente, conforme previsto na Lei nº 14.138/2021.

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