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“Nossa função é reconhecida agora com a lei federal”

Assessoria / TCE - MT 05/08/2026 Geral

Ofício circular será encaminhado aos prefeitos com base na Lei Federal nº 15.326/2026

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Para o auxiliar de creche Michel Garcia, a Lei Federal nº 15.326/2026 corrige uma distorção antiga.

“Nossa função é reconhecida agora com a lei federal como função docente, nos coloca na carreira do magistério, não troca cargo de ninguém, não atrapalha o professor que já está concursado”,

afirmou.

“Quero dizer aos pais: nós estamos todos os dias com os filhos de vocês, apaixonados pelo que fazemos”. 

Ele defendeu ainda que a categoria participe da elaboração dos projetos de enquadramento nos municípios.

“Nós somos da educação, não somos leigos, somos pessoas que podem contribuir e devemos participar das comissões de elaboração dos projetos”.

Foi o que também reforçou a professora Joeli Siqueira.

“Uma professora não dá conta de 25 alunos em uma sala de aula, e nós temos os ADIs, que dão esse auxílio. Nada mais justo que eles receberem. Eles não querem ser professores, eles querem ser reconhecidos, porque estão na sala junto com a gente”. 

Ofício aos municípios - O ofício circular será encaminhado aos prefeitos com base na Lei Federal nº 15.326/2026, sancionada em janeiro, que alterou a Lei do Piso (Lei nº 11.738/2008) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996). O documento segue o modelo adotado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que já comunicou os municípios paulistas sobre a necessidade de observância da norma.

O texto orienta que sejam consideradas as atribuições efetivamente desempenhadas pelos profissionais, a formação exigida e a forma de ingresso no serviço público e não a denominação do cargo.

“Prefeito, qualquer dúvida que você tiver, converse aqui com a gente. Manda um servidor seu, venha você aqui conversar. Falta só a comunicação”,

concluiu Sérgio Ricardo.
 

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