Ofício circular será encaminhado aos prefeitos com base na Lei Federal nº 15.326/2026
Para o auxiliar de creche Michel Garcia, a Lei Federal nº 15.326/2026 corrige uma distorção antiga.
“Nossa função é reconhecida agora com a lei federal como função docente, nos coloca na carreira do magistério, não troca cargo de ninguém, não atrapalha o professor que já está concursado”,
afirmou.
“Quero dizer aos pais: nós estamos todos os dias com os filhos de vocês, apaixonados pelo que fazemos”.
Ele defendeu ainda que a categoria participe da elaboração dos projetos de enquadramento nos municípios.
“Nós somos da educação, não somos leigos, somos pessoas que podem contribuir e devemos participar das comissões de elaboração dos projetos”.
Foi o que também reforçou a professora Joeli Siqueira.
“Uma professora não dá conta de 25 alunos em uma sala de aula, e nós temos os ADIs, que dão esse auxílio. Nada mais justo que eles receberem. Eles não querem ser professores, eles querem ser reconhecidos, porque estão na sala junto com a gente”.
Ofício aos municípios - O ofício circular será encaminhado aos prefeitos com base na Lei Federal nº 15.326/2026, sancionada em janeiro, que alterou a Lei do Piso (Lei nº 11.738/2008) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996). O documento segue o modelo adotado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que já comunicou os municípios paulistas sobre a necessidade de observância da norma.
O texto orienta que sejam consideradas as atribuições efetivamente desempenhadas pelos profissionais, a formação exigida e a forma de ingresso no serviço público e não a denominação do cargo.
“Prefeito, qualquer dúvida que você tiver, converse aqui com a gente. Manda um servidor seu, venha você aqui conversar. Falta só a comunicação”,
concluiu Sérgio Ricardo.