Diário da Serra

CONDUTA DOLOSA OU CULPOSA - Câmara aprova ressarcimento ao SUS por acidentes de trânsito

Redação DS 20/08/2026 Saúde

O condutor considerado causador do acidente deverá ressarcir o Município

Ressarcir gastos no atendimento às vítimas

Os vereadores de Tangará da Serra aprovaram durante a sessão realizada na última terça-feira, 18, o Projeto de Lei Ordinária nº 223 de 2026, que dispõe sobre a obrigatoriedade de restituição ao erário pelos custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo Município, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), em decorrência de acidentes de trânsito.

De acordo com o projeto, o condutor considerado causador do acidente, seja por conduta dolosa ou culposa, deverá ressarcir os cofres públicos pelos gastos realizados pelo Município no atendimento às vítimas, incluindo os demais atos administrativos relacionados ao evento lesivo.

Autor do projeto aprovado, o vereador Professor Sebastian Ramos defende que o ressarcimento tenha também caráter educativo.

“O tratamento médico é certamente a modalidade de assistência prestada com mais frequência nos casos de acidente de trânsito, onerando o erário público. O objetivo de compelir o causador do acidente a se tornar reparador, já vem da legislação civil, porém, além do caráter ressarcitório, também tem o caráter educativo”,

justifica. 

“Ademais, o volume assustador de acidentes em Tangará da Serra, leva de fato a necessidade de punir diante de muitos casos de negligência”. 

Com a aprovação pelos vereadores, o projeto segue para as demais etapas previstas para sua tramitação, incluindo a regulamentação pelo Poder Executivo, caso seja convertido em lei.

Vale destacar que a proposta assegura ao responsável o direito de defesa, cuja regulamentação ficará a cargo do Poder Executivo. O eventual ressarcimento aos cofres públicos também não afasta outras formas de responsabilização nas esferas civil, administrativa e penal.
 

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