Sob o provimento do anexo único do CRE-MT nº 03/2026, da Corregedoria Regional Eleitoral de Mato Grosso, foram elencadas as diretrizes da Campanha Eleições Limpas no âmbito da 19ª Zona Eleitoral que compreende os municípios de Tangará da Serra e Nova Olímpia.
O normativo tem por objetivo primordial estimular a responsabilidade socioambiental e mitigar os efeitos da poluição ambiental (visual, sonora, atmosférica, resíduos sólidos e poluição do solo) decorrentes do exercício da propaganda eleitoral, fomentando medidas sustentáveis.
Uma delas se refere a redução e sustentabilidade de impressos para a priorização de meios digitais, rádio e televisão, bem como a opção preferencial por materiais reciclados ou biodegradáveis quando houver confecção de material gráfico. Respeito aos limites sonoros com observância das normas legais quanto a carros de som e minitrios (limite de 80 dB medidos a 7 metros de distância e vedação a menos de 200 metros de órgãos públicos, hospitais, escolas, etc.) e por último, descarte adequado de sobras, com orientação e logística para encaminhamento direto das sobras de campanha às cooperativas e pontos de reciclagem credenciados nos municípios de Tangará da Serra (COOPERTAN/SAMAE) e Nova Olímpia.
Quanto a distribuição dos materiais gráficos de campanha, podem ser feitos em vias públicas e espaços abertos de convivência, como praças, feiras e parques, inclusive com a instalação de mesas de distribuição, desde que a ação não prejudique a circulação e o uso regular do local. Está autorizada também a instalação de bandeiras ao longo de vias públicas, desde que sejam móveis e não atrapalhem o trânsito de pessoas.
Adesivos plásticos em carros, caminhões, bicicletas e janelas residenciais são permitidos, desde que respeitem o tamanho máximo de meio metro quadrado.
(Com informações do MPF)