O recurso tentava reverter a prisão alegando que o homem sofre de transtornos psiquiátricos graves
A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou um recurso de habeas corpus e manteve a prisão de um homem preso por se masturbar em um parque municipal de Tangará da Serra.
O caso aconteceu no dia 27 de setembro deste ano quando o homem foi preso em flagrante pela Polícia Militar ao ser acionada pela vítima, uma funcionária que estava realizando a limpeza do parque, e verificou o acusado olhando em sua direção e se masturbando.
O recurso tentava reverter a prisão alegando que o homem sofre de transtornos psiquiátricos graves e precisaria de tratamento médico adequado, portanto, cumprir prisão domiciliar.
O relator do processo no TJMT, desembargador Hélio Nishiyama, considerou a gravidade e a reiteração delitiva, uma vez que o custodiado se masturbava em plena a luz do dia, por volta das 8h30, horário de circulação de pessoas, em local público, inclusive frequentado por crianças, além de já possuir diversas passagens policiais, inclusive por episódios anteriores de importunação sexual.
“Disposto o recorte fático e jurídico relativo à prisão preventiva do paciente, demonstra-se improcedente o propalado constrangimento ilegal, na medida em que, embora excepcional, a segregação cautelar se encontra devidamente fundamentada pelo juízo de origem para tutelar a ordem pública”,
diz trecho da decisão.
O desembargador determinou ainda que o juiz da 2ª Vara Criminal de Tangará da Serra apure a alegação de doença grave.