As destinações foram para os fundos sociais municipais da Criança e Adolescente e da Pessoa Idosa
O Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2024 teve como prazo final para as declarações o último dia de maio, e através dele foi possível destinar um percentual aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos Direitos da Pessoa Idosa.
Em 2024, Tangará da Serra destinou mais de 1 milhão e meio de reais aos fundos municipais por meio da campanha “Leão tem Coração”, sendo R$939.546,26 ao Fundo Municipal de Apoio à Política da Pessoa Idosa (FUMAPPI) e R$569.732,37 ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (FMDCA).
O município ficou atrás apenas de Primavera do Leste, que de acordo com o Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso destinou mais de R$ 5 milhões e meio aos fundos.
As destinações são feitas na hora da declaração direta no Imposto de Renda de Pessoa Física, limitadas a 3% ao Fundo da Criança e Adolescente e 3% ao Fundo da Pessoa Idosa. O contribuinte pode destinar a fundos dos níveis municipais ou estaduais.
Raul Delgado, especialista em direito tributário explica que apenas essas doações são dedutíveis no Imposto de Renda da Pessoa Física. Ou seja, se a declaração resultar em imposto a pagar, o valor destinado será descontado do saldo devedor e se a declaração resultar em imposto a restituir, o total destinado será somado à restituição.
Além da destinação na própria declaração, as doações para os fundos municipais, limitadas a 6%, podem ser realizadas em qualquer época do ano vigente e declaradas no Imposto de Renda da Pessoa Física no ano seguinte, ganhando desconto no cálculo do IR de 2025.
Segundo a Receita Federal, em 2024 foram destinados R$387,49 milhões em todo Brasil, isso equivale a 266.212 doações. Destas, 59% foram para os Fundos da Criança e Adolescente e 41% aos da Pessoa Idosa. No estado de Mato Grosso, foram destinados pouco menos de 20 milhões.