Diário da Serra
Diário da Serra

INCENTIVO – Programa “Porteira Adentro” é aprovado por unanimidade na Câmara de Vereadores

Rosi Oliveira / Redação DS 06/03/2025 Política

Sinfra poderá ceder maquinários para melhoria de carreadores

Aprovação beneficiará produtores

Por unanimidade, os vereadores de Tangará da Serra aprovaram o projeto de autoria do Executivo Municipal para a criação do programa de incentivo ao desenvolvimento da atividade rural, denominado “Porteira Adentro”.  O projeto objetiva assegurar melhores condições de infraestrutura para a atividade agropecuária e garantir o escoamento eficiente da produção local.

Com a aprovação, a Câmara Municipal avaliza o Poder Executivo a prestar serviços de infraestrutura em propriedades rurais particulares, utilizando máquinas e equipamentos municipais, desde que respeitadas as disponibilidades orçamentárias e os critérios estabelecidos na lei. A execução dos serviços será realizada com o uso de máquinas, equipamentos, materiais e mão de obra disponibilizados pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Sendo assim, fica autorizada a Secretaria de Infraestrutura (Sinfra) a ceder, mediante disponibilidade, máquinas, equipamentos, operadores e mão de obra à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio de termo de cessão firmado pelos secretários das respectivas pastas.

  • São considerados serviços do Programa “Porteira Adentro”:

    • manutenção, abertura, terraplenagem e cascalhamento de vias de acesso internas às propriedades rurais;
    • construção, conservação e limpeza de tanques para piscicultura;  
    • construção de reservatórios de água para bovinocultura de corte ou irrigação;  
    • cascalhamento de currais destinados à bovinocultura de leite;  
    • construção de barraginhas para contenção de água e recuperação de nascentes;
    • construção e reforma de pontes, trincheiras, bueiros e açudes;
    • drenagem de acessos internos às propriedades rurais;
    • serviços de emergência em situações de calamidade pública;
    • serviços adicionais relacionados à infraestrutura rural, devidamente requisitados e aprovados.

Cada propriedade terá direito a até 20 horas de serviços por ano, podendo ser ampliadas mediante autorização prévia da Comissão do Programa. Os serviços que necessitarem de licenciamento ambiental deverão ser providenciados pelo produtor rural e a taxa de contribuição para execução dos serviços fica fixada e calculada com base no consumo de combustível (litros/hora) por máquina utilizada, a ser regulamentada por decreto, com pagamento realizado diretamente ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (FMDRS).

Diário da Serra

Notícias da editoria