O termo de cooperação é importante porque dará visibilidade às conciliações
Contribuintes inscritos na dívida ativa de Tangará da Serra e do Estado de Mato Grosso terão condições especiais para promover a regularização tributária, colocando fim às ações de execução fiscal, durante a Semana Nacional da Regularização Tributária, que será realizada entre os dias 17 a 21 de março de 2025.
A semana é uma ação da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), do Núcleo de Cooperação Judiciária, da Procuradoria-Geral do Estado e Procuradoria do Município que assinaram um termo de cooperação.
Faz parte da Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado à Alta Litigiosidade do Contencioso Tributário, instituída pelo CNJ por meio da Resolução n. 471/2022. A iniciativa busca reduzir o volume de ações fiscais no Judiciário e incentivar a solução consensual de litígios, promovendo um ambiente de cooperação entre fisco, contribuintes e Poder Judiciário.
Conforme o Procurador-Geral de Tangará da Serra, Pedro Mendes, o termo de cooperação é importante porque dará visibilidade às conciliações e proporcionará ganhos a todas as partes.
“Essa oportunidade possibilitará ao contribuinte a renegociação de suas dívidas, aproveitando-se do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert)”,
informa.
“Esperamos quebrar todos os recordes de renegociações, e convido aqueles que possuem débitos a não perderem essa grande oportunidade”,
orienta.
“Nos procure, nós estaremos à disposição para atender, tanto a Secretaria de Fazenda quanto à Procuradoria Geral do Município. Isso é pensando em todos e para todos, pensando na sociedade”,
salienta o procurador.
Durante a Semana de Regularização Tributária, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Fazenda Pública irá agendar as audiências de conciliação dos processos judiciais previamente informados pelas Procuradorias do Estado.
Conforme os termos de cooperação, no caso das dívidas com o Estado, haverá redução de multa e juros para tributos cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2020. Já no caso das dívidas com o município, também haverá redução de multa e de juros para tributos, nos termos previsto na legislação vigente.