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DIAGNÓSTICO COMPROVADO – Legislativo aprova isenção de IPTU para imóveis em que residam pessoas com condições neurodiversas

Rosi Oliveira / Redação DS 03/04/2025 Política

A propositura partiu dos vereadores Mauricio Escobar e Esdras Moraes

Lei contempla imóveis próprios e não alugados

Com aprovação unânime dos vereadores tangaraenses, famílias que tenham pessoas que possuam Transtorno do Espectro Autista (TEA), Deficiência Intelectual, Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), Transtornos Combinados, Transtorno Opositor Desafiante, Dislexia, Síndrome de Down ou outras síndromes diagnosticadas, ou cujo responsável legal seja proprietário do imóvel e resida junto à pessoa diagnosticada com qualquer uma dessas condições, terão direito a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), desde que próprios, ou seja, que não sejam alugados.

Os vereadores chegaram ao consenso na Sessão Ordinária de terça-feira, dia 1º de abril, quando diversos outros projetos foram analisados. A propositura partiu dos vereadores Mauricio Escobar e Esdras Moraes, ambos do Partido Liberal (PL).

Para ter direito à isenção o interessado deverá realizar a solicitação junto à Secretaria Municipal de Fazenda, onde deverá, através de documentos, comprovar a condição do familiar. Isso requer dizer que seja laudo médico que comprove o diagnóstico da condição listada, emitido por profissional habilitado; comprovante de residência atualizado em nome da pessoa beneficiada ou de seu responsável legal; documento que comprove a propriedade do imóvel pelo requerente e documentos pessoais do requerente e da pessoa beneficiada.

A isenção será concedida anualmente e deverá ser renovada a cada exercício fiscal. Cabe salientar que o benefício poderá ser revogado a qualquer tempo caso seja constatado o descumprimento das obrigações dispostas na Lei.

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