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Redação DS 15/04/2025 Curtas
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Canabidiol

No propósito de desburocratizar o acesso às medicações com base de canabidiol, o deputado Wilson Santos reuniu-se com o secretário Gilberto Figueiredo para tratar sobre os casos de famílias que enfrentam a demora para o acesso aos remédios, sob prescrição médica, sendo obrigadas a recorrer à Justiça para garantir o tratamento.

Lei n° 11.883/2022

De acordo com o secretário, o estado atende à Lei n° 11.883/2022, que disciplina o fornecimento de medicamentos à base de canabidiol, o “cannabis”, pela SES. “Lançamos a Portaria n°415/2023/GBSES para que possamos seguir um fluxograma e atender todos os requisitos estabelecidos”, explica Figueiredo.

Segurança

“Já vou deixar claro que não estamos descumprindo por questão financeira, precisamos ter segurança e atender o que está estabelecido na lei. Se tiver além da lei, precisamos reaver. Aqui se cumpre decisão judicial e o que é determinado”. Conforme a portaria citada, a única medicação à base do canabidiol autorizada pela Anvisa é o Mevatyl®.

Discussão segue

A farmácia de alto custo atende 93 protocolos do Ministério da Saúde aprovados pela Conitec, contudo, a Anvisa não reconhece as formulações como medicamentos. Para resolver isso, será aberto um canal de tratativas com a SES “e espero em que até 60 dias consigamos nivelar essa situação, corrigindo a lei ou por decisão judicial. Só existe um remédio autorizado de 14 produtos com base no canabidiol”.

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