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PÁSCOA - Comércio atenderá em horário especial a partir desta quarta-feira

Redação DS / Assessoria Sincovatan 16/04/2025 Geral

Comércio tem isenção para horário especial na Páscoa

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A Páscoa representa uma oportunidade estratégica para o varejo brasileiro, impulsionando as vendas no início do segundo trimestre. Diante da aproximação da data, o comércio de Tangará da Serra atenderá em horário especial a partir desta quarta-feira, dia 16 de abril, oferecendo aos consumidores algumas horas a mais para as compras.

De acordo com documento da Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz), que define os requisitos para funcionamento do comércio de Tangará da Serra para este ano de 2025, os horários especiais autorizados são para os dias 16, 17 e 19, ou seja, nesta quarta e quinta, das 7h às 20h, e no sábado, das 7h às 18h.

“É importante destacar que para o funcionamento em horários especiais nesta Páscoa, não serão cobrados encargos adicionais”,

observa a presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Tangará da Serra (Sincovatan), Greici Mara da Cruz, ao chamar a atenção dos empregadores para observância a todos os aspectos legais relacionados aos horários especiais.

De acordo com a Constituição Federal, no artigo 7º, inciso XIII, a jornada de trabalho do contratado está limitada a oito horas diárias e 44 horas semanais, justificando-se o padrão de oito horas de trabalho, de segunda a sexta, e quatro horas aos sábados.

Nos horários de datas especiais, o trabalho pode exceder esses limites de carga horária. Nestes casos, a legislação prevê o acréscimo de percentuais para dias da semana e dias de descanso, como domingos e feriados.

A Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 celebrada entre comerciários e empresários do comércio de Tangará da Serra e outros seis municípios da região estabelece que as horas extras semanais serão pagas com acréscimo de 60%, calculadas sobre o valor da hora normal, devendo ocorrer o pagamento das horas extras dos domingos e feriados com adicional de 110%. Sendo, que será admitida compensação de horas a 110% no banco de horas acrescido em 20%.

Segundo o contador Luís Carlos da Silva, de Tangará da Serra, o empregador deve ficar atento a esses percentuais e observar as opções de acordo com os colaboradores.

“Em datas especiais (como a Páscoa), o empregador deve observar com bastante atenção a legislação trabalhista e eventuais convenções ou acordos coletivos da categoria e, também, verificar corretamente os registros das horas extras e os intervalos legais”,

alerta.

Luís Carlos observa que

“os casos mais comuns que geram passivos trabalhistas para as empresas são, justamente, a ausência do pagamento ou o pagamento incorreto das horas extras e o descumprimento da convenção”.

A CCT em vigor foi homologada em janeiro último, após acordo entre Sindicado dos Empregados no Comércio em Geral de Tangará da Serra e Região (Secgets) e a Federação do Comércio – Fecomércio/MT, através do Sincovatan.

 

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