Diário da Serra

Período proibitivo do uso do fogo no Pantanal começa no dia 1º de junho

Assessoria / CBMMT 29/05/2025 Geral

Será implantada uma sala de monitoramento no município de Poconé para atuar de forma mais ágil

Prevenir e combater os incêndios florestais

Começa a partir deste domingo, 1º de junho, o período proibitivo do uso do fogo para limpeza e manejo de áreas rurais no Pantanal mato-grossense. A medida, determinada pelo Decreto nº 1.403/2025, tem como objetivo prevenir e combater os incêndios florestais no bioma, especialmente durante o período de estiagem, quando as condições climáticas aumentam significativamente o risco de propagação do fogo.

O decreto prevê ainda a instalação da Sala de Situação Central (SSC), que irá monitorar as ocorrências durante todo o período proibitivo. Como novidade neste ano, será implantada uma Sala de Situação Descentralizada no município de Poconé, um dos principais pontos de acesso ao bioma. A estrutura funcionará como base operacional avançada, permitindo o acompanhamento em tempo real das ocorrências e o envio ágil de equipes para as áreas afetadas.

Essas ações fazem parte do plano estratégico do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) para enfrentar a temporada de incêndios florestais. Para este ano, o Governo de Mato Grosso investirá R$ 125 milhões para combater incêndios florestais e desmatamento ilegal.

Segundo o comandante do Batalhão de Emergências Ambientais (BEA), tenente-coronel BM Rafael Ribeiro Marcondes, essas são algumas das medidas preventivas que estão sendo intensificadas com o objetivo de minimizar os impactos ambientais e proteger o bioma pantaneiro.

“A preservação do Pantanal depende do esforço coletivo e da responsabilidade de cada cidadão. Nosso trabalho está focado na antecipação dos riscos, com tecnologia, estrutura e pessoal capacitado em campo. Mas é fundamental que a população cumpra a legislação e colabore, evitando práticas que possam colocar o bioma em perigo”,

destacou o comandante.

A proibição do uso do fogo no Pantanal terá vigência até 31 de dezembro, abrangendo toda a área do bioma no território estadual. Já nas regiões da Amazônia e do Cerrado, o período de proibição será de 1º de julho a 30 de novembro. Durante esses períodos, estarão suspensas as licenças de queima controlada emitidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema).

A restrição, no entanto, não se aplica às queimas realizadas ou supervisionadas por órgãos públicos responsáveis por ações de prevenção e combate a incêndios. O descumprimento da norma poderá resultar em sanções severas, incluindo multas, apreensão de equipamentos e responsabilização criminal, conforme previsto na legislação ambiental brasileira.

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