Diário da Serra

SERVIÇO PÚBLICO – População questiona regras para uso dos ecopontos em Tangará

Pâmela Silva / Redação DS 30/05/2025 Geral

Diretor do Samae esclarece limites com base em decreto de 2020

Munícipe não conseguiu descartar o resíduo

Moradores de Tangará da Serra têm enfrentado dificuldades para utilizar os ecopontos municipais. Os espaços, que deveriam ser alternativas para o descarte correto de resíduos, têm gerado dúvidas quanto ao que pode ou não ser deixado no local. O assunto veio à tona após denúncias sobre a recusa de descarte de resíduos em unidades da cidade, especialmente na região de Dona Júlia.

O tema foi levado à tribuna da Câmara pelo vereador Renato Calhas, que cobrou esclarecimentos sobre os critérios utilizados para barrar moradores nos pontos de coleta.

“Fomos chamados por munícipes que levaram lixo em carretinha e na carroceria do carro. Foram informados de que não poderiam descartar ali”,

relatou o vereador.

“Queremos entender o que pode ou não ser descartado, e se existe limite de peso ou volume. A população não pode perder viagem”,

ressalta.

Em resposta, o diretor do Samae, Marcos Scolari, explicou que os ecopontos seguem o Decreto Municipal de 2020.

“Cada CPF pode levar até um metro cúbico de resíduos por dia. Isso inclui resíduos de limpeza doméstica e pequenas podas. Quantidades maiores devem ser levadas ao aterro sanitário, para garantir o uso democrático dos espaços”,

destacou.

Segundo Scolari, há quatro ecopontos espalhados pelos setores da cidade, com a finalidade de facilitar o descarte sem necessidade de deslocamento ao aterro.

“É permitido descartar, por exemplo, um fogão velho ou restos de galhos, mas não em grandes volumes. O uso indiscriminado prejudica outros usuários”.

Um munícipe que utiliza o serviço e foi barrado, demonstra sua frustração com as exigências.

“Primeiro disseram que não podia trazer na caminhonete, só na carretinha. Depois, que nem na carretinha podia. Fica difícil”.

O vereador informou que buscará esclarecimentos junto à Secretaria de Meio Ambiente para orientar corretamente a população e propor, se necessário, revisão do decreto.

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