Diretor do Samae esclarece limites com base em decreto de 2020
Moradores de Tangará da Serra têm enfrentado dificuldades para utilizar os ecopontos municipais. Os espaços, que deveriam ser alternativas para o descarte correto de resíduos, têm gerado dúvidas quanto ao que pode ou não ser deixado no local. O assunto veio à tona após denúncias sobre a recusa de descarte de resíduos em unidades da cidade, especialmente na região de Dona Júlia.
O tema foi levado à tribuna da Câmara pelo vereador Renato Calhas, que cobrou esclarecimentos sobre os critérios utilizados para barrar moradores nos pontos de coleta.
“Fomos chamados por munícipes que levaram lixo em carretinha e na carroceria do carro. Foram informados de que não poderiam descartar ali”,
relatou o vereador.
“Queremos entender o que pode ou não ser descartado, e se existe limite de peso ou volume. A população não pode perder viagem”,
ressalta.
Em resposta, o diretor do Samae, Marcos Scolari, explicou que os ecopontos seguem o Decreto Municipal de 2020.
“Cada CPF pode levar até um metro cúbico de resíduos por dia. Isso inclui resíduos de limpeza doméstica e pequenas podas. Quantidades maiores devem ser levadas ao aterro sanitário, para garantir o uso democrático dos espaços”,
destacou.
Segundo Scolari, há quatro ecopontos espalhados pelos setores da cidade, com a finalidade de facilitar o descarte sem necessidade de deslocamento ao aterro.
“É permitido descartar, por exemplo, um fogão velho ou restos de galhos, mas não em grandes volumes. O uso indiscriminado prejudica outros usuários”.
Um munícipe que utiliza o serviço e foi barrado, demonstra sua frustração com as exigências.
“Primeiro disseram que não podia trazer na caminhonete, só na carretinha. Depois, que nem na carretinha podia. Fica difícil”.
O vereador informou que buscará esclarecimentos junto à Secretaria de Meio Ambiente para orientar corretamente a população e propor, se necessário, revisão do decreto.