Trabalho no comércio aos domingos e feriados só se estiver previsto em lei municipal ou em convenção coletiva
A Portaria MTE nº 3.665/2023, que entra em vigor a partir de 1º de julho de 2025, estabelece que o trabalho no comércio aos domingos e feriados só pode ocorrer se estiver previsto em lei municipal ou em convenção coletiva de trabalho. A legislação atual não proíbe o trabalho nesses dias, mas a nova portaria reforça a necessidade de negociação coletiva para a liberação do trabalho.
Em Tangará da Serra as decisões para estes dias já estão previstas na Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 entre o Sindicato do Comércio Varejista (Sincovatan) e o Sindicato dos Empregados no Comércio em Geral (SECGTS).
A Convenção Coletiva de Trabalho teve o registro no Sistema do Ministério do Trabalho e Emprego em 21 de fevereiro deste ano, e, tem vigência de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026. Nela estão relatados os acordos firmados entre as categorias. No caso de domingos e feriados, as horas extras semanais serão pagas com acréscimo de 60% calculadas sobre o valor da hora normal, devendo as horas extras dos domingos e feriados ser pagos com adicional de 110%. Sendo, que será admitida compensação de horas a 110% no banco de horas acrescido em 20%.
“A nossa convenção já prevê essa normativa que entrará em vigor no dia 1º de julho”,
informa a presidente do Sincovatan, Greice Mara da Cruz.
Conforme estabelecido entre as partes, somente não haverá expediente de trabalho nos feriados de Sexta-feira Santa; Natal, 25 de dezembro e 01 de janeiro, confraternização universal.
Até esse momento, nove dias já foram trabalhados em horários diferenciados e outros 11 estão previstos, sendo o próximo, no dia 11 de junho (quarta-feira), quando o comércio ficará aberto até às 19 horas. A data antecede o Dia dos Namorados comemorado no dia 12.
Os próximos dias ajustados na convenção para que o horário seja especial acontecem em agosto, outubro e dezembro para as comemorações de Dia dos Pais, Dia das Crianças e final de ano. O acordo abrange além de Tangará da Serra os municípios de Arenápolis, Barra do Bugres, Campo Novo do Parecis, Nortelândia, Nova Olímpia e Porto Estrela.