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DEZ FAVORÁVEIS - Legislativo aprova tarifa social para famílias inscritas no CadÚnico

Rosi Oliveira / Redação DS 05/06/2025 Política

Benefício alcançará cerca de 12 mil famílias, aproximadamente 40 mil pessoas

Aprovação aconteceu na terça-feira

Os vereadores tangaraenses aprovaram na 20ª Sessão Ordinária realizada na terça-feira, 3 de junho, a Tarifa Residencial Social que beneficiará famílias que estão inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) referente ao reajuste da tarifa de água em Tangará da Serra. A Tarifa Social garante desconto na conta de água para famílias de baixa renda, com base no consumo mensal.

Em Tangará da Serra, segundo estimativas da Administração Municipal, a medida beneficiará mais de 12 mil famílias, o que significa dizer aproximadamente 40 mil pessoas. Isso considerando a média superior a três habitantes por domicílio, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O projeto foi enviado pelo Executivo Municipal ao Legislativo em decorrência do reajuste da tarifa de água e esgoto previsto para o mês de junho. O objetivo do projeto é manter o direito às pessoas contempladas com a tarifa, que com o aumento de valor poderiam ser prejudicados.

Para que isso não ocorra, a Tarifa Social em Tangará da Serra, que atualmente é de 10 metros cúbicos, com desconto de 30% sobre o valor do metro cúbico unitário, passará para 15 metros cúbicos, com desconto de 50% sobre o valor do metro cúbico unitário. Cabe ressaltar que o reajuste ocorrerá com base no gasto gerado no mês de junho e cobrado em julho. O valor da tarifa de água e esgoto no município acontecerá conforme determinação da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento do Estado de Mato Grosso (ARIS-MT), por meio da Resolução nº 044, e será reajustado em 54,5%.

A readequação nos valores é uma das exigências determinadas em contrato para a Parceria Público Privada (PPP), forma adotada pelo Executivo Municipal para o tratamento do esgotamento sanitário no município. O projeto tem como objetivo ampliar a cobertura dos serviços cumprindo assim, a lei do Marco Legal de Saneamento (Lei n. 14026/2020), que determina que os municípios brasileiros têm até 2033 para disponibilizar acesso integral à coleta e tratamento de esgotos à população.

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