Diário da Serra

CURTAS - 25 de junho de 2025

Redação DS 25/06/2025 Curtas
Curtas

Nova lei

Com a constatação de possíveis cláusulas abusivas em contratos firmados por empresas consignatárias com servidores públicos ativos, inativos e pensionistas – especialmente em operações com juros excessivos –, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou, e o governo do estado sancionou, a Lei nº 12.934/2025.

Consignados

De iniciativa do deputado estadual Wilson Santos (PSD), a nova legislação proíbe a cobrança da Taxa de Abertura de Crédito (TAC), bem como de qualquer outra taxa, tarifa ou encargo administrativo em empréstimos consignados celebrados com agentes públicos vinculados à administração direta e indireta do estado.

Controle

Segundo o parlamentar, a responsabilidade pelo controle dos contratos é da Secretaria Estadual de Planejamento. No entanto, ele alerta que houve falhas no processo, o que acabou contribuindo para o superendividamento de servidores. A normativa, em vigor, agora determina que o sistema eletrônico de averbação de consignações garanta a transparência.

Transparência

As instituições financeiras deverão informar aos servidores o valor total a ser pago, o número de parcelas, a taxa de juros praticada e a inexistência de cobranças adicionais por parte do estado. Atualmente, a Seplag autoriza 28 instituições financeiras a operar com empréstimos consignados, 12 com cartão de crédito consignado e 25 com cartão de benefício. Com a nova legislação, todas as instituições terão o prazo de 15 dias para adequar os seus contratos às novas regras.

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