A ação foi movida pela coligação “Nova Olímpia de Todos”
O juiz da 19ª Zona Eleitoral, Anderson Gomes Junqueira, julgou improcedentes os pedidos formulados na Ação de Investigação Judicial Eleitoral, rejeitando a cassação do mandato do prefeito de Nova Olímpia, Ari Cândido Batista (PL), e do vice, Eduardo Oliveira (PP).
A ação foi movida pela coligação “Nova Olímpia de Todos” (PDT, União Brasil, PSD e Federação Brasil da Esperança – PT, PCdoB e PV), que alegava abuso de poder econômico, político e compra de votos.
“A verdade prevaleceu! Graças a Deus esse assunto está encerrado e agora podemos seguir trabalhando pelo nosso município, cumprindo tudo o que está previsto em nosso Plano de Governo, que é o que o povo espera da nossa gestão”, declarou o prefeito, após a decisão.
As acusações incluíam suposta distribuição de dinheiro e materiais de construção a eleitores, perseguição a servidores e realização de eventos de campanha semelhantes a “showmícios”.
No entanto, o juiz considerou as provas fracas. Segundo ele, a maioria dos elementos apresentados eram indícios sem comprovação ou testemunhos frágeis. A principal acusação de compra de votos, baseada em uma Ata Notarial, perdeu força após o eleitor não comparecer à audiência.
“A soberania da vontade popular, expressa nas urnas, é um pilar fundamental do Estado Democrático de Direito e somente pode ser afastada diante de provas incontestáveis de grave violação à lisura do pleito. Ante o exposto, deixo de acolher a manifestação do Ministério Público Eleitoral e julgo improcedentes os pedidos”.
Com a sentença, o resultado da eleição será mantido e o prefeito e vice seguem nos cargos.