22 de setembro de 2025
A 7ª Sessão Extraordinária, que estava prevista para a sexta-feira, 19, às 18h, foi cancelada em cumprimento a decisão judicial. A medida atendeu ao mandado de segurança requerido pela vereadora Sarah Botelho (PRD), apontando irregularidades quanto à convocação da reunião. O pedido foi fundamentado no artigo 48 da Lei Orgânica do Município.
Ao analisar o caso, o juiz da 4ª Vara Cível de Tangará da Serra, Diego Hartmann, deferiu liminar para suspender a realização da sessão, destacando que o controle judicial é cabível sempre que for constatada a violação de normas legais ou regimentais na convocação de sessões extraordinárias.
Em pauta estaria o Projeto de Lei nº 300/2025, que trata sobre a jornada de trabalho de 12 horas por 36 horas de descanso (12x36). A proposta, segundo o Executivo, busca também dar clareza normativa quanto ao regime de trabalho dos servidores já convocados e dos que ingressarão, evitando insegurança jurídica sobre as condições da jornada laboral.
A jornada 12x36 é apontada no projeto como necessidade, e não mera opção administrativa, uma vez que Samu e UPA funcionam em regime de plantão contínuo, demandando presença permanente de profissionais qualificados. Ainda, defende em justificativa, que a padronização do regime está alinhada à legislação trabalhista e à jurisprudência, respeitando os princípios da eficiência, economicidade e valorização profissional.