Justiça acatou denúncia contra prefeito que contrato parente em 2010 para exercer cargo público
prefeito de Rondonópolis (212 km de Cuiabá), José Carlos do Pátio (Solidariedade) foi condenado à perda do mandato pelos crimes de nepotismo e improbidade administrativa. A 2ª Vara da Fazenda Pública acatou denúncia do Ministério Público do Estado (MPE) e determinou a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três anos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo tempo.
A decisão alcança o prefeito e o tio da mulher dele, Antônio Fernandes de Souza. Eles foram denunciados em ação civil pública proposta pela 2ª Promotoria de Justiça Cível em 2013.
O Ministério Público instaurou o inquérito em virtude de uma notícia de fato relatando que o prefeito teria realizado contratação direta de parente para cargo público na prefeitura.
Segundo o órgão, após diligências foi constatado que, de fato, José do Pátio contratou Antônio Fernandes de Souza, tio de Neuma de Morais, na época primeira-dama e secretária municipal de Promoção e Assistência Social.
A contratação ocorreu em junho de 2010 para exercer o cargo de motorista para o Departamento de Proteção Social Especial da Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social, com carga horária de 40 horas semanais.
O vínculo inicial se estendeu até dezembro de 2010. No mês seguinte, foi novamente contratado pelo município e prestou serviço até dezembro de 2011.
“Ressalte-se que em audiência extrajudicial nesta Promotoria de Justiça, o requerido Antônio foi claro ao narrar que a sua admissão ao serviço público ocorreu de forma totalmente privilegiada e subjetiva, sem a realização de processo seletivo, em total afronta à impessoalidade e moralidade que deveriam nortear a admissão de pessoal pela Administração Pública”.
Na sentença, o juízo considerou estar “suficiente demonstrado nos autos que todas as condutas do réu José Carlos Junqueira de Araújo foram dolosas, havendo elementos suficientes a demonstrar que a contratação de seu parente por afinidade fora facilitada, pois realizada sem o devido certame e todas as suas especificidades”.