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Junqueira diz que decreto que aumenta alunos na educação infantil será mantido

Paulo Desidério - Redação DS 13/02/2020 Educação

Prefeito citou legislação e afirmou que Decreto Legislativo não surte efeito na decisão do Executivo

Educação

O prefeito Fábio Martins Junqueira (MDB) declarou por meio de postagem em suas redes sociais que o Poder Executivo não cumprirá o projeto de Decreto Legislativo aprovado na sessão da última terça-feira, 11, na Câmara Municipal de Vereadores de Tangará da Serra. O aprovação do decreto da Câmara sustou o decreto 428/2019 do Executivo, que determinava aumento do número de alunos por sala de aula na Educação Infantil, por meio da Secretaria Municipal de Educação (Semec).

 

"Decreto legislativo aprovado pela Câmara Municipal para sustar efeitos de decreto Municipal não surte efeitos perante o Executivo a quem compete as funções executivas do sistema de ensino municipal. A Câmara Municipal pretendeu sustar efeitos de decreto executivo sob a alegação de exorbitar o poder regulamentador de lei municipal, o que não ocorreu pois não se trata de decreto regulamentador de lei, mas sim de decreto executivo acerca das competências do Chefe do executivo a quem cabe privativamente a administração e funcionamento dos órgãos municipais", escreveu o prefeito.

 

Profissionais da educação lotaram o plenário Daniel Lopes da Silva nas duas últimas sessões, reivindicando a demanda. A presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público (Sintep), Francisca Alda de Lima, criticou a forma como a decisão havia sido tomada, via decreto, sem diálogo com os professores. Além disso, a classe justifica sua contrariedade à decisão, destacando que com o aumento de 20 para 25 alunos, as turmas superlotariam as salas que não teriam capacidade física para atender todos os alunos confortavelmente.  

 

Mesmo com as divergências e o sustamento, Junqueira foi enfático e reforçou que as decisões voltadas à educação municipal perante a lei, são de total responsabilidade do Poder Executivo.

 

"A instituição de normas internas de organização e funcionamento dos órgãos municipais é privativo do Poder Executivo e portanto a SEMEC manterá a composição de turmas conforme normativa do Executivo municipal, pois cabe ao Prefeito como representante do Município disciplinar o funcionamento e manter os programas de Educação Infantil e de Ensino Fundamental com cooperação técnica e financeira da União e do Estado", completou.

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