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Prefeito corta insalubridade de servidores da linha de frente de combate ao covid-19 em Tangará; hoje, eles foram trabalhar de preto

Tangará em Foco 01/07/2020 Saúde

Sem qualquer diálogo, os servidores receberam a informação do corte do adicional por insalubridade

Saúde

Um grupo de servidores da saúde pública de Tangará da Serra foi trabalhar vestido de preto nesta quarta-feira, 01, em protesto contra medidas adotadas pelo executivo municipal, através do prefeito Fábio Junqueira (MDB) e do secretário de Saúde, Sérgio Schefer.


Eles denunciam que a gestão municipal cortou a insalubridade de servidores da saúde pública, como enfermeiros e técnicos de enfermagem, que atuam na UPA e Clínica da Criança, e que estão na linha de frente no enfrentamento ao covid-19.
 

Sem qualquer diálogo, os servidores receberam a informação do corte do adicional por insalubridade, que é um instrumento legal de compensação ao trabalhador por períodos de trabalho exposto a agentes nocivos, com potencial para prejudicar a sua saúde de alguma forma.
 

“Sem discutir conosco, o prefeito simplesmente retirou nosso direito a insalubridade, além de cortar outros benefícios”, denuncia uma servidora.
 

“Estamos na linha de frente pelos nossos familiares e por todos vocês, mas a nossa saúde é tão importante para nossos gestores, que diminuíram a nossa insalubridade nesse momento, o mais insalubre da história de Tangará, do Brasil e do mundo”, disse outro servidor.
 

“Desprezo e desamparo é o meu sentimento e talvez de todos os meus colegas”, completou, afirmando que enquanto ele está no front de trabalho, sem insalubridade, os gestores estão em suas poltronas de couro.
 

“Estamos nos sentindo humilhados pelo prefeito. Não é hora de cortar direitos de trabalhadores que estão em ambiente de risco, na linha de frente de combate ao coronavírus”, dizem.
 

Adicional por insalubridade
 

O adicional de insalubridade é um instrumento legal de compensação ao trabalhador por períodos de trabalho exposto a agentes nocivos, com potencial para prejudicar a sua saúde de alguma forma.
 

Esse benefício é reconhecido pelo Ministério do Trabalho e está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT nos artigos 189 a 197. Além disso, a Norma Regulamentadora NR-15 determina quais são os riscos passíveis de gerar o benefício.
 

Alguns dos riscos considerados insalubres são Ruído contínuo e de impacto; Calor e frio; Radiações ionizantes e não ionizantes; Condições hiperbáricas; Vibrações; Umidade; Agentes químicos (caracterizados por limite de tolerância ou por atividade); Poeiras minerais; Agentes biológicos.

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