Diário da Serra
Diário da Serra

Recuperação judicial não deve ser tabu

Pérsio Landim 04/08/2020 Artigos

A pandemia não poupou nenhum tipo de negócio (...)

Artigo 'Recuperação judicial não deve ser tabu'

Com o crescimento e o passar dos meses no cenário crítico de pandemia, não é somente os tristes números de doença e falecimento que ilustram a gravidade do problema; o novo coranavírus (Covid-19) também atingiu drasticamente o setor empresarial e as pequenas cidades, sendo que muitas delas têm a principal fonte econômica no comércio local.


A pandemia não poupou nenhum tipo de negócio, do microempreendedor aos gigantes do mercado. O megaempreendimento canadense Cirque du Soleil, por exemplo, entrou em recuperação judicial após demitir milhares de funcionários, acumulando uma dívida bilionária.

o Brasil, os dados da Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia apontam um cenário negativo para as empresas. Cerca de 3.500 companhias irão recorrer à recuperação judicial ou decretar falência nos próximos meses. A inadimplência pode crescer 294% em relação a um cenário sem a pandemia, atingindo 271 mil empresas no país.


De acordo com os dados da Junta Comercial de Mato Grosso (Jucemat), somente nos primeiros seis meses deste ano, houve baixa em todo o Estado de 6.217 empreendimentos.


Assim, mais um termo jurídico passou a fazer parte dos noticiários e despertar curiosidades: recuperação judicial em linhas gerais é a reorganização econômica, administrativa e financeira de uma empresa, feita com a intermediação da Justiça. Importante ferramenta utilizada justamente para evitar a falência.
Uma empresa precisa passar por um processo de recuperação quando está endividada e não consegue gerar lucro suficiente para cumprir suas obrigações, como pagar seus credores, fornecedores, funcionários e impostos.


Os efeitos colaterais da Covid-19 mostram um cenário caótico, o setor empresarial também está enfermo, e o acompanhamento jurídico para as empresas seguirem com folego se faz ainda mais necessário.


Imprevistos acontecem e uma empresa sólida (de todos os portes) também pode passar por reestruturação e ver nisso um importante meio de evitar falências. O plano de recuperação interessa a todos os envolvidos. É uma forma de garantir os interesses dos credores e dos empregados, graças à possibilidade de recuperação dos créditos e de manutenção dos empregos.


Recuperação judicial é diferente de falência. Uma interrogação frequente que se faz oportuno esclarecer. Na falência a empresa encerra completamente suas atividades e seus ativos são recolhidos pela Justiça e vendidos para o pagamento de suas dívidas.


Segundo informações do Estadão, a crise fez o número de falências dar salto de 71,3% no mês de junho e especialistas veem piora. Levantamento da Boa Vista SCPC mostra ainda alta de 44,6% nos processos de recuperação judicial; pequenas companhias respondem por mais de 90% dos negócios afetados.


Vale mais uma vez de forma didática enfatizar que a recuperação judicial é um processo pelo qual a empresa passa com o objetivo de permitir que se reorganize financeira, econômica e administrativamente com a intermediação do Poder Judiciário.


O instrumento da recuperação judicial que até então era um tabu entre os empresários, agora, com o fenômeno de 2020, deverá ser tratado de outra forma, e não mais como sinônimo de erro das empresas.


Sem sombra de dúvidas, o novo coronavírus também será um marco no âmbito do Direito Empresarial.

 

Pérsio Landim - Advogado, Presidente da 4ª Subseção da OAB - MT, Professor na Faculdade Unicentral, Juiz Substituto TRE/MT, Especialista em Gestão do Agronegócio



Diário da Serra

Notícias da editoria