Nesta segunda-feira (01) a Juíza Leilamar Aparecida Rodrigues concedeu liberdade provisória mediante o pagamento de fiança à Rosana do Carmo Santana Melgar que dirigia sob efeito de bebida alcoólica e atropelou Wellington da Silva Santos, 25 anos, neste domingo (30) em Campo Novo.
Segundo consta na decisão judicial, a autora do delito é primária, não possui nenhuma passagem policial, possui residência fixa em Campo Novo do Parecis e possui filhos menores.
Para ficar livre provisoriamente, a autora, que confessou o delito, deverá, além de prestar fiança de R$ 6.000,00, devera comparecer mensalmente em juízo para informar e justificar suas atividades; comparecer sempre que intimada perante a autoridade policial e em juízo; não poderá mudar de residência sem permissão judicial; não poderá ausentar-se de sua residência por mais de 8 dias, sem comunicar em juízo o local onde poderá ser encontrada; está proibida de frequentar bares, festas, bailes e locais semelhantes enquanto durar o processo.
Além dessas medidas, a autora teve suspendida a permissão do direito de dirigir veículo automotor pelo prazo de um ano.
O descumprimento de qualquer uma dessas medidas cautelares provocará a revogação do benefício da liberdade provisória e consequentemente será decretada prisão preventiva.
Até o momento desta publicação a autora do atropelamento não havia pago a fiança e permanece presa preventivamente.