Diário da Serra
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EM TANGARÁ – Vereadores apresentam projeto para garantir presença de doulas durante o parto

Fabíola Tormes / Redação DS 25/10/2021 Saúde

Objetivo é permitir a profissional nas unidades, sempre que solicitado pela parturiente

Doula traz diversos benefícios tanto maternos como fetais

Os vereadores Eduardo Sanches (PSL) e Professor Sebastian (PTB) protocolaram na Câmara Municipal de Tangará da Serra o Projeto de Lei nº 31/2021. O objetivo é garantir que as maternidades, casas de parto e estabelecimentos de saúde, da rede pública e privada de Tangará da Serra, permitam a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós parto imediato, sempre que solicitado pela parturiente, sem ônus e sem vínculos empregatícios com os estabelecimentos.

“Ao longo dos anos, estudos comprovam que o acompanhamento da parturiente pela Doula traz diversos benefícios tanto maternos como fetais; dentre eles a diminuição da duração do trabalho de parto, do uso de medicações para alívio da dor e do número de cesáreas. É observado, também, que o acompanhamento da Doula reduz o número de depressão pós-parto e facilita a amamentação”, justificam os vereadores tangaraenses,

ao destacar que as doulas, conforme a qualificação da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), são as acompanhantes de parto escolhidas livremente pelas gestantes e parturientes que visam prestar suporte contínuo à gestante no ciclo gravídico puerperal, favorecendo a evolução do parto e bem-estar da gestante, com certificação ocupacional em curso para essa finalidade.

“Ademais, a Doula atua, ainda, como agente inibidor da violência obstétrica e propagador de práticas humanizadoras da assistência ao parto”, reforçam.

O projeto segue em tramitação normal e nas próximas semanas deverá ser discutido em plenário. Caso aprovado e sancionado, as maternidades de Tangará da Serra farão a sua forma de admissão das doulas, respeitando preceitos éticos, de competência e das suas normas internas de funcionamento, mediante documentos e termo de autorização assinado pela gestante para a atuação da doula no momento do trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.

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