Na prática, nenhuma mudança do que já vinha sendo praticado pelos tangaraenses
A escalada da pandemia do novo coronavírus e o surto de influenza (H3n2) resultaram em decreto com medidas de contenção das duas doenças em Tangará da Serra. O município é o terceiro da região – após Porto Estrela e Barra do Bugres – a impor medidas preventivas no intuito, principalmente, de conter a propagação da Covid-19.
No final da tarde desta segunda-feira, 17, o prefeito de Tangará da Serra, Vander Masson (PSDB), anunciou o decreto 006/2022, com 11 artigos que impõem, até o próximo dia 31, uma série de medidas preventivas.
As atividades no Comércio e Serviços – incluindo bares, restaurantes, lanchonetes e congêneres -, além de academias, seguem autorizados, conforme horário dos alvarás e com medidas de biossegurança previstas no decreto.
Nas igrejas e templos, os cultos e celebrações seguem autorizados, também com obrigatoriedade de medidas de prevenção.
Os eventos sociais, artístico-culturais, técnicos, científicos, corporativos e outros que estejam marcados e já divulgados até 06 de fevereiro estão autorizados, devendo seguir os procedimentos de biossegurança. Novos eventos deverão ser comunicados com 30 dias de antecedência à Vigilância Sanitária.
Aulas e esportes
O processo de retomada das aulas estará baseado em análises e monitoramento das autoridades sanitárias e do Comitê Interinstitucional de Prevenção e Monitoramento do Coronavírus.
O decreto não faz menção específica à questão dos esportes coletivos e atividades esportivas em geral.