A prisão preventiva foi decretada com base no artigo 312 do Código de Processo Penal, que permite a adoção de medidas extremas para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal
O Supremo Tribunal Federal (STF) decretou a prisão preventiva de uma moradora de Tangará da Serra por descumprimento das medidas cautelares impostas após a concessão de liberdade provisória. A decisão foi tomada pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso.
Ela é uma das acusadas de envolvimento nas invasões às sedes do Palácio do Planalto, Congresso e Supremo Tribunal Federal, ocorridas em 8 de janeiro de 2023. Em 27 de fevereiro de 2023, ela havia obtido liberdade provisória mediante cumprimento de diversas medidas cautelares, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de ausentar-se da comarca de origem.
No entanto, a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Mato Grosso informou, em 31 de maio de 2024, que o equipamento de monitoramento eletrônico da ré estava desativado desde 30 de maio de 2023.
Diante do descumprimento das medidas impostas, o ministro decretou a prisão preventiva da tangaraense. Além disso, determinou o bloqueio imediato de contas bancárias, ativos financeiros, veículos, imóveis, embarcações e aeronaves em nome da ré, bem como a suspensão de passaportes e documentos de porte de arma.
A prisão preventiva foi decretada com base no artigo 312 do Código de Processo Penal, que permite a adoção de medidas extremas para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal. A execução da prisão será realizada pela Polícia Federal, com inclusão do mandado no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP).