A medida é restrita a algumas situações e só é válida dentro do mesmo município
Começou nesta semana o prazo para que alguns eleitores e eleitoras solicitem a transferência de local de votação. A medida é restrita a algumas situações e só é válida dentro do mesmo município, ou seja, a mudança do local não pode ser realizada para fora da fronteira municipal. Veja a seguir quais grupos podem fazer essa solicitação.
Conforme a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.736/2024, que trata dos atos gerais do processo eleitoral, os grupos que podem fazer a solicitação são compostos por: Presas e presos provisórios e adolescentes em unidades de internação; Militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço; Pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida; Indígenas, quilombolas, integrantes de comunidade tradicional ou residentes em assentamento rural; Juízas e juízes eleitorais, juízas e juízes auxiliares, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais.
Chamada de transferência temporária, a medida visa permitir que as pessoas pertencentes a esses grupos, mesmo em seus contextos particulares, possam votar em seções eleitorais diferentes daquelas em que estão registradas. Vale dizer que essa opção só é válida para quem está com o título regularizado.
O prazo para realizar a solicitação segue até 22 de agosto, por isso a Justiça Eleitoral de Mato Grosso recomenda ao eleitorado do estado que se atente às datas e caso pertença a um desses segmentos e queira pedir a transferência. Neste caso, é necessário autenticação pelo aplicativo e-Título, disponível pelas plataformas iOS e Android. Outra possibilidade é ir presencialmente até o Cartório Eleitoral.