“não verifico a ausência de nenhum dos requisitos formais necessários ao registro da pesquisa”
O ex-candidato à prefeitura de Tangará da Serra, Fábio Martins Junqueira, sofreu sua segunda derrota na Justiça Eleitoral ao tentar invalidar a pesquisa do Diário da Serra. Acusando a pesquisa de irregularidades, Junqueira passou a divulgar o levantamento do DS com o carimbo de “FAKE NEWS” e, no dia 26 de setembro, ingressou com uma representação eleitoral, buscando, em caráter de urgência, a suspensão da pesquisa.
Além de tentar proibir a divulgação da pesquisa, Fábio Junqueira também pretendia que a Justiça Eleitoral aplicasse uma multa ao jornal Diário da Serra por supostamente realizar uma pesquisa irregular. Contudo, no dia seguinte ao ingresso da ação, o juiz da 19ª Zona Eleitoral de Tangará da Serra, Anderson Gomes Junqueira, refutou as alegações, afirmando que a pesquisa estava devidamente registrada e cumpria todos os requisitos legais, negando a liminar solicitada pelo candidato, o que resultou na sua primeira derrota.
Alguns dias depois, o Diário da Serra foi notificado para apresentar sua contestação, que foi elaborada pelo advogado da empresa, Rodrigo Soares Nunes da Costa. Na oportunidade, todas as argumentações sobre as supostas irregularidades foram refutadas, com a apresentação de documentos embasados na legislação eleitoral, comprovando a lisura da pesquisa.
Passado o período eleitoral e após o parecer do Ministério Público, o juiz da 19ª Zona Eleitoral julgou a representação extinta, sem resolução do mérito quanto à divulgação dos resultados da pesquisa, e improcedente o pedido de aplicação de multa ao Diário da Serra, decretando a derradeira derrota de Fábio Martins Junqueira.
“Considerando, portanto, o regramento estabelecido e, consoante o declinado pelo Ministério Público, não verifico a ausência de nenhum dos requisitos formais necessários ao registro da pesquisa”,
destacou o magistrado em sua decisão, confirmando a regularidade da pesquisa eleitoral.
“Cabe ressaltar que, em impugnação de pesquisa eleitoral devidamente registrada, como ocorre no caso, descabe a aplicação de multa, ante a ausência de previsão legal, conforme o art. 33, § 3º, da Lei n. 9.504/97”,
enfatizou o juiz.
Para o diretor do Diário da Serra, Mano Reski, a decisão proferida pelo Juiz Eleitoral encerra definitivamente o assunto, que agora é página virada, ficando gravada a credibilidade do Jornal Diário da Serra quanto às informações e serviços prestados, especialmente no que se refere aos levantamentos de opinião pública por meio de pesquisas eleitorais.
“Esta representação eleitoral só serviu para chancelar a qualidade do trabalho prestado pelo Diário da Serra. As críticas se voltaram contra seus autores quando os resultados foram apresentados, tanto no pleito eleitoral quanto na Justiça”,
afirmou Mano Reski.
Vale lembrar que, apesar dos seguidos reveses de Fábio Junqueira em seu pleito, sua campanha continuou, ampliando os ataques contra o Jornal Diário da Serra, na tentativa de desacreditar a pesquisa que o colocava em segundo lugar com 12,2%, 50,5% atrás do primeiro colocado, Vander Masson.
Porém, na noite do dia 6 de outubro, a comunidade tangaraense conheceu a verdade antecipada pelo Diário da Serra, que foi confirmada nas urnas, com 72,76% dos votos válidos para o candidato vitorioso. Já Fábio Junqueira foi derrotado nas urnas, encerrando sua carreira política de forma melancólica com apenas 15,5% dos votos válidos.