O principal ponto abordado pelo projeto é a fixação do valor mínimo de R$10.000,01 de débito consolidado, para realização da cobrança de Dívida Ativa do Município, através de execução fiscal
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, visando otimizar a gestão fiscal do município e promover a eficiência na arrecadação, aprovou por maioria dos vereadores presentes o Projeto de Lei Municipal nº 330/2024 Substitutivo. Este projeto estabelece critérios específicos para a realização da cobrança de Dívida Ativa do Município por meio de execução fiscal.
O principal ponto abordado pelo projeto é a fixação do valor mínimo de R$10.000,01 de débito consolidado, para realização da cobrança de Dívida Ativa do Município, através de execução fiscal.
Com a aprovação da lei, fica autorizada a cobrança extrajudicial dos débitos inscritos em Dívida Ativa pela Procuradoria-Geral do Município, por meios alternativos de cobrança observados os critérios de eficiência administrativa e de custos de administração e cobrança.
“A Procuradoria-Geral do Município adotará as providências administrativas e extrajudiciais para a cobrança dos créditos, somente após o decurso de 12 meses contados da data do vencimento do crédito fiscal e administrativo”,
descreve parágrafo único da lei, que após aprovada seguiu para sanção do prefeito Vander Masson para sua implementação.
Aos vereadores, o prefeito destacou que o custo mínimo de uma execução fiscal, com base no valor da mão de obra, é de R$9.277,00, e que o protesto de certidões de dívida ativa costuma ser mais eficaz que o ajuizamento de execuções fiscais.
“Destarte, priorizando os indicadores e coeficientes de eficiência, economicidade e de qualidade administrativa, o referido anteprojeto busca, além de se adaptar às diretrizes gerais estatuídas pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal, (…) concretizar a efetividade da Execução Fiscal no âmbito da Administração Tributária de Tangará da Serra”.